Juíza determina medidas para recuperação do Córrego Cascavel

A juíza Lívia Vaz da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que o Município de Goiânia e a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) façam o retaludamento – ou seja, a contenção – das margens do Córrego Cascavel. Eles também deverão construir bacias de retenção de poços de infiltração de drenagem convencional e novos mecanismos de dissipação das energias das águas.

Também deverá ser promovida a revegetação da mata ciliar do Córrego Cascavel e a recomposição florística de toda área para enriquecimento da vegetação com espécies do Cerrado. Ainda, deverá ser feita a manutenção da limpeza de galerias pluviais, a retirada dos lixos que acorreram indevidamente para a água e a contenção e recuperação dos processos erosivos existentes na nascente do córrego. Os lixos retirados deverão ser transferidos para aterro sanitário.

As obras terão de ser iniciadas com máquinas e com a mão-de-obra e materiais que o ente público e a Agência Municipal já possuem, adquirindo os demais materiais necessários à integral recuperação do dano ambiental. A juíza fixou o prazo de 12 meses para cumprir as determinações, com início imediato das obras. Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de 500 reais.

Consta nos autos que, no dia 15 de janeiro de 2004, o Ministério Público (MP) foi informado do problema da nascente do córrego por meio da reportagem da TV Serra Dourada, intitulada “lixo e destruição da mata ciliar ameaçam principal  nascente do Córrego Cascavel”. Foi, então, aberto processo administrativo com o objetivo de apurar possível degradação ambiental, consistente em depósito de lixo e destruição da mata ciliar da nascente.

No âmbito do procedimento, foi solicitada à AMMA a avaliação da situação do Parque Cascavel, quando se constatou o depósito clandestino de lixos por ação humana ou levados pela enxurrada e o desmatamento da mata ciliar por pessoas desconhecidas.

Segundo manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem do Município de Goiânia (Dermu/Compav), em outubro de 2004, os problemas ambientais teriam sido resolvidos, não sendo constatados novos processos erosivos ou danos ambientais, sendo que as galeriais pluviais e bueiros encontravam-se em condições normais de uso.

Por sua vez, o município de Goiânia alegou que a situação era normal, enquanto a AMMA declarou que a área da cabeceira do córrego Cascavel está bem preservada, sem qualquer outro dano ambiental que possa comprometer a área de preservação do córrego ou atingir propriedades vizinhas, uma vez que as obras do aterro estão firmes e intactas, sem nenhum início de processo erosivo.

Para a magistrada, apesar das medidas adotadas pela administração pública, o dano ambiental ainda não foi reparado em sua integralidade. Conforme ela, mesmo que o município tenha negado sua omissão, pelo fato de ter implementado medidas visando à recuperação do dano ambiental na nascente do córrego, ele não conseguiu demonstrar a eficácia das providências ambientais efetivadas, de modo que é exigível do ente público que proceda à adequação de sua atividade ambiental.

Ainda, de acordo com Lívia, os agentes públicos não ficaram inertes diante das situações apontadas, visto que eles comprovaram nos autos que tomaram medidas para recuperação do dano ambiental, embora elas não tenham sido suficientes para garantir a recuperação integral do dano ambiental do Córrego Cascavel.

Por fim, a juíza apontou que o município e a AMMA deverão fiscalizar as determinações impostas por ela, a fim de evitar a poluição do Córrego e o depósito irregular de lixo no manancial, “fatores esses que são a causa principal do dano ambiental verificado”, concluiu. Fonte: TJGO