Juíza condena homens que mataram taxista a 20 anos de prisão

Juíza Placidina Pires

Os dois homens acusados de matar o taxista Corsino Viana de Brito durante uma tentativa de assalto foram condenados a 20 anos de prisão em regime fechado. Na sentença, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, considerou que os réus, Elias Emanoel Silva da Paz e Washington Dos Santos Lira, apesar de fugirem sem levar nenhum pertence da vítima, foram enquadrados no crime de latrocínio, e não homicídio simples.

Além de Elias e Washington, a magistrada também condenou um terceiro envolvido no crime, Samuel Bernardes dos Santos, a três anos de reclusão, por ter escondido a arma de fogo utilizada no crime.

O crime aconteceu no dia 17 de agosto do ano passado, quando o motorista profissional estava deixando dois passageiros em frente a um hospital, no Setor Genoveva. Durante o desembarque, os dois réus estacionaram uma motocicleta próximo ao carro e abordaram Corsino, dando voz de assalto. Consta da denúncia que o taxista reagiu e se abaixou, como se fosse pegar uma arma debaixo do banco, momento em que Washington atirou duas vezes, atingindo a cabeça da vítima, que morreu na hora. Logo em seguida, os dois acusados evadiram-se do local.

A defesa de ambos pediu para que eles fossem julgados, apenas, pela morte de Corsino, e não pela tentativa de roubo, uma vez que eles teriam desistido voluntariamente do assalto. Contudo, a magistrada (foto à direita) destacou que a “a violência empregada foi dolosamente desejada, com evidente propósito de vencer a resistência da vítima, assegurar a fuga, bem como garantir a impunidade dos agentes criminosos, estando, assim, caracterizado o crime de latrocínio consumado”.

Segundo Placidina, mesmo sem a subtração de bens, há a caracterização do latrocínio. “De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o latrocínio se consuma com a morte da vítima, independentemente da efetiva lesão ao seu patrimônio. Isso porque, embora o latrocínio seja caracterizado como crime de natureza patrimonial, sabe-se que a norma penal em referência (artigo 157, §3º, in fine) visa à proteção de dois bens jurídicos distintos, quais sejam, a vida e o patrimônio, tendo o primeiro prevalência sobre o segundo. Assim, considerando que a vida é o bem jurídico de maior relevância no crime de latrocínio, este se consuma quando ocorrer o resultado morte, ainda que não tenha ocorrido qualquer desfalque no patrimônio do ofendido”. Fonte: TJGO

Processo 2017.0208.2142