Juíza condena ex-policial civil por extorsão e estelionato

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um ex-policial civil, excluído da instituição, e um outro indivíduo, por cometerem crimes de extorsão e estelionato. Francisco de Paula e Silva, ex-policial civil, foi condenado a 6 anos e 4 meses, enquanto Júnio José de Aquino a 5 anos e 4 meses.

Consta dos autos que Francisco se passou por delegado de polícia e Júnio José por policial civil para extorquirem duas mulheres e ainda fizeram proposta fraudulenta a uma outra senhora, dizendo que arrumariam, mediante “propina”, emprego para o filho dela na agência prisional, tendo recebido contrapartida em dinheiro.

De acordo com a denúncia, Milsani Bispo Guedes e sua filha Maria Rita Bispo Guedes comercializavam enxovais, mas as vendas decaíram. E para aumentar o capital, em 2011, Maria Rita passou a descontar cheques com Célia Nunes da Silva, repassando para ela cheques pré-datados e recebendo o valor em espécie. Todavia, Maria Rita não conseguiu descontar todos os cheques pré-datados e acumulou uma dívida com Célia no valor de R$ 20 mil. A partir de então, mensalmente, Maria Rita passou a pagar para Célia a quantia de R$ 2 mil por mês, equivalente aos juros da dívida, que eram cobrados pela credora.

No entanto, o marido de Célia morreu e ela pediu a Francisco, que era seu genro, para receber a dívida de Maria Rita. O denunciado, que é policial civil do Estado de Goiás, chamou Júnio José para secundá-lo na cobrança. Assim, ambos foram até a casa de Milsani e Maria Rita para cobrar a dívida.

Na ocasião, Francisco, que já tinha a intenção de extorquir as vítimas e cobrar valor maior do que o efetivamente devido, para constranger as duas mulheres, apresentou-se a Milsani como delegado de polícia e disse que Júnio José era policial. Francisco forneceu para o “colega” uma camisa com os dizeres “policial civil” e um ‘distintivo’ para serem usados no momento da ação.

Nesta primeira visita, somente Milsani estava em casa, mas se comprometeu a pagar a dívida e solicitou um prazo a Francisco, que concordou. Em seguida, o policial civil informou que Júnio José seria responsável pela cobrança e voltaria para a negociação final.

A partir de então, com a orientação de Francisco, Júnio começou a ligar insistentemente para Milsani, exigindo o pagamento imediato da dívida. Logo em seguida, ele foi até a residência das vítimas, que não estavam em casa. Portanto arma de fogo, disse aos vizinhos que receberia a dívida de qualquer jeito e, caso não pagassem o que deviam, iria matá-las.

Com medo, Milsani propôs a pagar a dívida com enxovais, o que foi aceito por Francisco. Diante das ameaças e dos constrangimentos, Milsani solicitou ajuda de sua vizinha e amiga Jucélia Barbosa de Freitas e lhe pediu emprestado o dinheiro exigido.

A vizinha foi até a agência bancária acompanhada de Júnio, que estava armado. Jucélia sacou R$ 1 mil, repassou este valor para ele, e efetuou uma transferência no valor de R$ 9 mil para a conta do outro denunciado.

Não satisfeitos, cerca de cinco dias depois, os dois homens voltaram até a casa de Jucélia com a promessa de que conseguiriam um emprego para o filho dela, como agente prisional. Porém, ela teria de pagar R$ 2,8 mil.

De acordo com Placidina, nos crimes contra o patrimônio, as declarações das vítimas revestem-se de relevante valor probante, quando corroboradas pelos demais elementos probatórios carreados aos autos, como no presente caso.

“Apesar apesar de os acusados terem negado a prática das infrações penais em juízo, a farta prova documental carreada aos autos, a confissão extrajudicial de Júnio José de Aquino e as declarações firmes e seguras das vítimas Milsano, Maria Rita e Jucélia, além dos depoimentos testemunhais, comprovam, de modo induvidoso, que os imputados perpetraram os delitos em exame”, salientou. Fonte: TJGO