Juíza concentra diferentes atos processuais em um único dia, até a sentença do caso, durante audiência de custódia

Em um único dia, durante audiência de custódia, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, recebeu a denúncia de um acusado de suposta prática de crime de receptação, realizou citação formal do réu, recebeu resposta à acusação e a proposta de suspensão condicional do processo. A magistrada aplicou o Enunciado 29 do Fórum Nacional de Juízes Criminais (Fonajuc), que permite a concentração de atos processuais. Ao final da audiência, a juíza aceitou a suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 anos, mediante o cumprimento de condições.

O Enunciado 29 do Fonajuc prevê que “a audiência de custódia poderá concentrar os atos de oferecimento e recebimento da denúncia, citação, resposta à acusação, suspensão condicional do processo e instrução e julgamento”. A magistrada observa que, em um único dia, foram realizados todos esses atos processuais. “Com a celeridade desejada pelas partes e advogados e com grande economia de recursos públicos”, completa.

Assim, segundo explica, os autos não precisarão ser remetidos ao Ministério Público para o oferecimento de denúncia e nem encaminhados à Defensoria Pública para promoção de defesa. Os autos, de igual forma, não precisarão ser levados ao juiz para recebimento da denúncia e também não será necessário expedir mandado de citação para o réu tomar conhecimento formal da acusação e muito menos mandado de intimação para que ele compareça às audiências futuras. O que resulta em economia de tempo também da escrivania e dos oficiais de justiça.

Conforme consta na ata de audiência, o acusado foi preso no último dia 6 de agosto, sendo que a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte ao ocorrido. O réu foi preso por suposta prática de crime de receptação (cuja pena é de 01 a 04 anos de reclusão) e, na ocasião, a autoridade policial arbitrou fiança de R$2 mil, mas ele não conseguiu pagar.

Durante a audiência de custódia o auto de prisão em flagrante foi devidamente homologado. Por não possuir condições financeiras de arcar com o valor da fiança, o réu foi dispensado de seu pagamento e beneficiado com liberdade provisória. Em seguida, com base nos elementos informativos contidos no comunicado de prisão em flagrante e no Enunciado 29 do Fonajuc o Ministério Público ofertou denúncia oralmente.

Na sequência, a magistrada recebeu a denúncia e o acusado já foi citado na própria audiência, recebendo sua contrafé. O defensor público apresentou resposta à acusação oralmente. O representante do MP, verificando que o réu fazia jus ao benefício, formulou proposta de Suspensão Condicional do Processo pelo prazo de 2 anos, mediante cumprimento de algumas condições, o que foi aceito. A magistrada aplicou o sursis processual previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, cumulado com uma condição pecuniária complementar.