Juíza bloqueia bens de quadrilha que burlava licitação de transporte escolar

A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), mandou sequestrar e penhorar os bens das empresas Terraço Serviços e Assessoria; Extra Eventos, Transporte e Locações e, ainda, da Reobote Serviços Eventos e Turismo, acusadas de burlar licitações de transporte escolar em dez cidades do interior do Estado.

A magistrada proibiu, também, as empresas de participar de procedimentos licitatórios e, em caso de descumprimento, a medida será substituída por prisão preventiva.

Apesar de comprovar a fraude nas licitações, a juíza não cancelou os contratos, por considerar que os alunos seriam os mais prejudicados, em especial, por se encontrarem no final do ano letivo. Os envolvidos no caso são Andoney Barbosa, Welson Francisco Barbosa, Gustavo Barbosa Alves, Aladino Darelli Júnior e Jesus Sodré Barroso.

Consta dos autos que Andoney Barbosa Alves se utilizava das empresas citadas, na condição de administrador ou de sócio oculto, e participava, em tese, de licitações para contratação do serviço de transporte escolar em Iporá, Moiporá, Minaçu, Bom Jardim, Uruaçu, Ivolândia, Amorinópolis e Crixás.

De acordo com o Ministério Público (MP), Andoney tinha plena consciência de que as empresas não possuíam estrutura mínima para honrar os compromissos assumidos e, sabendo dessa informação, ofertava, em tese, os menores lances nos processos licitatórios que participavam. Como consequência, conseguiam os serviços.

Assim que eram assinados os contratos e delegada a atividade típica da Administração Pública, Andoney subcontratava, de forma integral, outras empresas de transporte escolar, pagando menor preço a elas, o que era proibido por contrato. A partir daí, com a prestação de serviço por empresas menores e por preços aquém do estabelecido em contrato público, Andoney e seus comparsas teriam conseguido desviar para uso próprio a quantia de aproximadamente R$ 7 milhões.

O valor faz referência ao total do prejuízo causado ao erário pelas empresas citadas no processo. Individualizando o dano, a magistrada ressaltou que a empresa Terraço Serviços reteve cerca de R$ 4,5 milhões, enquanto a Reobote angariou R$ 190 mil e a Extra Eventos, R$ 785 mil.

Gustavo Barbosa Alves, filho de Andoney, era sócio da empresa Reobote e, em tese, teria auxiliado seu pai na subcontratação integral do objeto licitado. Welson Francisco, por sua vez, era funcionário da empresa Terraço e teria auxiliado Andoney a violar o disposto nos editais firmados com a administração pública, enquanto Aladino Darelli Júnior, que ocupava o cargo na gerência de transportes da Secretaria Estadual de Educação, teria se omitido no dever de fiscalização.

Para o MP, Aladino Darelli tinha plena ciência da subcontratação integral do transporte público e, mesmo assim, assinou diversos atestados de capacidade técnica em favor das empresas Reobote e Terraço. Jesus Sodré, por sua vez, foi um dos subcontratados e, depois, teria se juntado à associação criminosa, cedendo seu nome para a constituição do quadro societário da empresa Extra.

Em virtude da grandiosidade da operação tramada pela quadrilha, a magistrada considerou que o sequestro e a penhora dos bens on-line “tem por objetivo futura reparação de danos porventura causados ao erário público”, por isso, necessário para que os denunciados não transfiram seus bens a terceiros e escapem do alcance da lei. O mérito do caso ainda não foi julgado.