Juiz suspende contratação de novos servidores temporários na Secretaria de Educação

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou à Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia que suspenda, de imediato, a contratação de novos servidores temporários, em detrimento aos candidatos aprovados no concurso realizado pela pasta em 2016.

De acordo com os autos, em 2015, a Prefeitura de Goiânia realizou processo seletivo para a contratação de 1.844 servidores temporários para os cargos de professor, auxiliar de atividades educativas, assistente administrativo educacional e agente de apoio educacional. Embora o processo seletivo tivesse validade apenas até 2016, a Prefeitura de Goiânia, novamente, prorrogou o prazo de validade do certame, por mais um ano, com vigência a partir de 14 de janeiro de 2017.

Consta que, após o processo seletivo, foi realizado concurso público ainda em 2016, tendo por objetivo o preenchimento de 4.725 vagas para os mesmos cargos. Diante disso, o advogado Luan Lucas Mota Gomes, aprovado no certame de 2016, solicitou, por meio de medida liminar, a suspensão do Edital nº 001/2017, que prorrogou por mais um ano a validade do processo seletivo simplificado realizado em 2015 para contratação de servidores temporários e o consequente desligamento dos trabalhadores contratados para chamamento dos aprovados no concurso público. Por sua vez, o Município de Goiânia requereu que fosse indeferida a tutela de urgência.

Para resguardar o direito dos candidatos aprovados no certame, o juiz determinou a suspensão do Edital nº 001/2017, mas frisou que os efeitos da decisão não alcançam os contratos já celebrados nem as convocações já feitas pela Secretaria da Educação. Isso porque, segundo ele, caso fosse determinado o desligamento dos servidores temporários já em atividade a medida inviabilizaria a continuidade da prestação dos serviços educacionais pelo Município de Goiânia. “Entendo que a melhor solução para o caso, neste momento processual, é a viabilização da continuidade das aulas”, explicou Fabiano Abel, que entende que não contratação de novos servidores temporários também resguarda o direito dos aprovados no concurso público de 2016. Fonte: TJGO

Processo 5033834.31.2017.8.09.0051