Juiz manda a júri popular acusados de chacina na Serra das Areias

O juiz Leonardo Fleury Curado Dias, da 4ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, decidiu que Thaygo Henrique Alves e Alison Pereira Costa e Silva, acusados como autores da chacina da Serra das Areias, devem ser submetidos ao julgamento pelo Tribunal do Júri. O juiz também requisitou a manutenção da prisão preventiva de ambos.

Thaygo e Alison respondem por homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver, formação de quadrilha e por corrupção de menores. No dia 19 de agosto de 2013, os dois teriam participado do assassinato de Neylor Henrique Gomes Carneiro, Raíssa de Sousa Ferreira, Daniele Gomes da Silva e Denis Pereira dos Santos.

No entendimento do juiz, estão presentes os agravantes de crueldade, motivo torpe, impossibilidade de defesa das vítimas e, também, de execução para encobrir o primeiro assassinato, já que, conforme o planejado inicialmente por Thaygo, a morte Neylor era o objetivo principal.

O juiz analisou as circunstâncias dos quatro homicídios e entendeu que Thaygo teve participação em todas, ao contrário do que pugnou a defesa do rapaz, que solicitou o julgamento apenas pelo homicídio de Neylor. Apesar das testemunhas terem relatado que Thaygo só efetuou disparo contra Neylor, o acusado teria encabeçado as execuções: além de conduzir às vítimas ao local, as ameaçou e as ordenou deitarem no chão para serem assassinadas pelos comparsas.

Na pronúncia, o magistrado afirmou que “os indícios da participação de Thaygo na morte das vítimas foi determinante. Ademais, pelos relatos feitos pelas testemunhas, houve divisão de ações durante o desencadeamento dos fatos, porém, ao que tudo indica a morte foi pretendida por Thaygo, para que as vítimas não o delatassem. Assim, existem indícios suficientes que apontam o acusado como autor dos fatos”.     

    
O crime

Consta que Thaygo planejou a morte de Neylor após ler uma conversa dele com sua namorada, em uma rede social. Se sentindo desafiado, decidiu matá-lo, contando com a ajuda dos comparsas. No dia combinado para o crime, 19 de agosto do ano passado, Thaygo estava na companhia de sua namorada, de 15 anos, e de um amigo, de 17 anos. Como não sabiam o endereço da residência de Neylor, foram até a casa de uma colega do rapaz, Raíssa, para que ela apontasse onde ele morava. A jovem Daniele estava no local e acabou forçada também entrar no carro, acompanhado da amiga, ameaçadas por armas de fogo. Chegando à casa de Neylor, obrigaram o rapaz e seu amigo que o estava visitando, Denis, a entrar no carro.

O grupo seguiu para a Serra das Areias. Para isso, conforme depoimento da menor, Thaygo neste momento teria ligado para Alisson o encontrar e os guiar até o local ermo, onde os crimes poderiam ser executados. Já na Serra das Areias, Neylor, Raíssa e Daniele foram assassinados com tiros na nuca, enquanto Denis foi morto em local um pouco mais distante, da mesma forma.

Após as mortes, quando apenas o corpo de Denis já havia sido localizado pela polícia, Alisson e o menor voltaram ao local onde foram mortas as três primeiras vítimas e atearam fogo nos corpos, que ficaram carbonizados e destruídos. Fonte: TJGO

Decisão de Pronúncia nº 201303855075