Juiz indefere pedido de restituição de veículo que supostamente foi usado em furto de gado

O juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa (foto) manteve decisão proferida pela Vara Criminal da comarca de Cocalzinho de Goiás, que indeferiu o pedido de Valdivino Moraes Rodrigues para restituição de um veículo, ano 1981, apreendido por suposta utilização na prática do crime de furto de gado.

Valdivino Moraes Rodrigues alegou que o veículo não mais interessa ao processo, afirmando ainda ser o legítimo proprietário e que o carro não é de origem criminosa ou mesmo produto de crime. Por esse motivo, interpôs apelação criminal pedindo a reforma da decisão e a restituição do veículo. O juiz reconheceu o apelo, entretanto negou provimento por vários fatores.

Segundo o magistrado, Valdivino não apresentou documentos que pudessem comprovar a propriedade do referido bem, como o Certificado de Registro de Veículo em seu nome. O juiz afirmou também que a instrução criminal não foi encerrada. “Portanto, está pendente de julgamento definitivo, razão pela qual não se admite a restituição do automóvel neste momento processual”, enfatizou.

Além disso, ele informou que a apreensão se fez necessária para obter elementos hábeis à elucidação do crime, de forma que compete ao dirigente processual dizer se o bem interessa ou não ao processo. “Existindo dúvida quanto à propriedade do veículo apreendido e existindo interesse nele à instrução processual, é de se manter a decisão que indeferiu a sua restituição, até que se resolva a questão na origem, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal”, ressaltou.

A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação criminal. Restituição de veículo apreendido. Inviabilidade. Verificado que o apelante sequer juntou aos autos os documentos que comprovem a propriedade do bem em questão, e, ainda, constatado que o veículo interessa ao processo no qual está sendo apurado o crime de abigeato, inviável a sua restituição, nos moldes dos artigos 118 e 120 do CPP. Apelo conhecido e desprovido.

Processo nº 201390146324