Juiz indefere candidatura sem partido. Colega já deferiu outro pedido

Fabiano Abel e Hamilton Carneiro

O juiz eleitoral Fabiano Abel de Aragão Fernandes extinguiu um processo, sem resolução de mérito, proposto por Lucília de Albuquerque. A mulher queria ter o direito de se candidatar sem filiação a partido político. Para o magistrado, ela não demonstrou “condições da ação e nem interesse e legitimidade”. Lucília propôs a ação na 146ª Zona Eleitoral, mas o juiz declinou do processo para o Tribunal Regional Eleitoral.

Para o magistrado, o “locus adequado” para discutir o tema é o Registro de Candidaturas e que a falta à requerente o interesse de agir, que invocou a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no caso mas não demonstrou ser ela pessoa com deficiência.

O posicionamento de Fabiano Abel divergiu de um colega que, na semana passada, concedeu ao advogado Mauro Junqueira o direito de se candidatar a qualquer cargo eletivo no pleito de 2018 sem estar filiado a um partido político. Trata-se do juiz Hamilton Gomes Carneiro, da 132ª Zonal Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia.

Hamilton Carneiro justificou a decisão argumentando que dois tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário têm peso de emenda à Constituição e garantem a legalidade das candidaturas independentes – ou avulsas – nas quais o candidato não tem filiação partidária.

Para o juiz, “o cidadão não pode ficar à mercê dos dirigentes partidários e partidos políticos em suas regras que excluem àquelas pessoas ditas independentes”, diz Carneiro na decisão.

Uma das autoras da ação é a União Nacional dos Juízes Federais (Unajuf), que deflagrou uma campanha em defesa das candidaturas avulsas. “A decisão abre espaço para a mudança de nível da política brasileira”, disse Eduardo Cubas, presidente da Unajuf.