Juiz exige prestação adequada de contas parciais de candidato a prefeito de Trindade

Em cumprimento às regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições de 2016, o juiz da 49ª Zona Eleitoral de Trindade (GO) Éder Jorge determinou a imediata regularização das prestações de contas parciais do candidato à prefeito do município pela coligação “Juntos por Trindade”, Antonio Carlos Caetano de Moraes. De acordo com o advogado Dyogo Crosara, representante legal da coligação “Trindade cada vez melhor” que entrou com a ação, a decisão é inédita no país. Isto porque foi neste ano que a prestação de contas parciais passou a ser exigida, visando maior controle das campanhas.

Dyogo Crosara explica que a decisão do juiz de conceder a liminar decorre do risco de danos ao pleito, já que estamos nos últimos dias de campanha eleitoral e o elemento em questão afeta a igualdade de condições entre os candidatos. “A Resolução 23.463/15 dispõe que os partidos políticos, coligações e candidatos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral dados relativos a recursos recebidos para suas campanhas”, informa. Entretanto, conforme consta nos autos, Antonio Carlos Caetano de Moraes declarou o gasto de R$ 54.400, sem informar devidamente o conteúdo deste valor.

Assim, a liminar solicita, de imediato, a análise das contas com base nos dados da prestação de contas parciais e nos demais dados disponíveis, incluindo recibos e extratos. Foi determinada também a adequação à Resolução do TSE e a apresentação em cartório das cópias de extratos bancários de todas as contas de campanha e dos documentos de todas as receitas e despesas realizadas até segunda-feira passada (26/9) – data da decisão – no prazo de 24 horas. “A multa fixada pelo juiz, para o caso de descumprimento da ordem de regularização, ficou no valor de R$ 20.000, por dia de atraso”‘, esclarece Crosara.