Juiz determina religamento de energia em prédios da prefeitura de Nova Roma

O juiz Alberto Moreira Côrtes Neto, da comarca de Iaciara, determinou que a Celg Distribuições S.A faça o religamento imediato da energia elétrica nos prédios na prefeitura. O serviço foi interrompido em razão de dívidas feitas em administrações anteriores. O magistrado impôs ainda o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento.

O magistrado ressaltou que o fornecimento de energia elétrica caracteriza-se como serviço essencial, ainda mais quando o usuário é o município, que depende disso para desenvolver suas atividades em prol da coletividade local. Alberto Neto destacou ainda que trata-se de uma cidade de poucos recursos financeiros, com população humilde e carente dos mais básicos atendimentos públicos.

“Com a interrupção desse serviço, diversas localidades importantes estão sem luz, como o prédio da própria prefeitura, o Ginásio de esportes, a Secretaria de Educação, entre outros”, frisou.

De acordo com o juiz, o município tem se esforçado para quitar as dívidas passadas e procurou a Celg para parcelar o débito de forma amigável. Porém, isto não foi possível devido a intransigência da Celg que só parcelava a quantia em poucas vezes, o que inviabilizou o acordo. Fonte: TJGO