Juiz determina que município forneça medicamento para tratamento de tumor cerebral

O juiz Vôlnei Silva Fraissat, de Nova Crixás, determinou que a Secretaria de Saúde do Município forneça o medicamento Bevacizumabe 500 mg EV a Vítor Barboza pelo período necessário para o tratamento de um tumor cerebral. Ele precisa do farmaco a cada 15 dias.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público (MP) em favor de Vítor. A mãe de Vítor solicitou o medicamento à Secretaria de Saúde do Município de Nova Crixás, como gestora do sistema único do município, mas não teve sucesso. O Bevacizumabe custa em média R$ 7,06 e a familia do rapaz não tem condições de pagar por ele.

Para o magistrado, a Secretaria de Saúde deve fornecer o tratamento necessário a Vítor. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem reduzir o risco de doença e a preservação da vida”, frisou. De acordo com ele, a necessidade e a urgência da medicação foram devidamente demonstradas, por meio de relatório médico.

Vôlnei levou em consideração que a denominação “Estado”, é utilizada de forma geral para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, existindo responsabilidade solidária entre os órgãos quanto a saúde dos cidadãos. “É dever do Poder Público garantir o direito à saúde”, afirmou. O juiz pontuou também “que a aquisição do medicamento não compromete o Sistema Único de Saúde (SUS) como um todo, devendo este, efetivar o direito fundamental à saúde”. Ele fixou multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem, caso haja atraso no fornecimento do medicamento. Fonte: TJGO