Juiz determina que Facebook retire do ar perfis que denigrem imagem de faculdade

O juiz Joviano Carneiro Neto, da comarca de Jussara, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil retire do ar, em até 72 horas, os perfis FAJuta Zoiada e Unifaj Inconveniente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, que denigrem a imagem do Centro de Ciências de Jussara (FAJ). O magistrado entendeu que os autores das páginas têm o direito de reclamar, mas não podem abusar a ponto de denegrir a imagem da instituição na rede.

Joviano Carneiro ressaltou que fica evidenciado o abuso ao direito à manifestação, quando se utiliza de forma indevida o logotipo e marca para causar dano a imagem da instituição ao apontá-la como “FAJuta” ou “Unifaj inconveniente”. O magistrado ponderou que não está negando aos autores das páginas o direito de explanar seus ressentimentos ou desagravo às acomodações, vez que os consumidores podem e devem prezar pela excelência no serviço.

“Ao agir dizendo que a faculdade é “FAJuta” ou “inconveniente”, ou ainda, “Faj, descompromisso com o seu futuro”, ultrapassa e fere o direito de expressão que deve ser livre, porém, cometido”, frisou.

Para o juiz, caso o descontentamento ficasse restrito às mensagens postadas, não haveria qualquer abuso de direito, porém não foi somente isso que ocorreu. Ele pontuou que, pelos elementos apresentados, é possível adotar as medidas pretendidas pela instituição, de modo a se determinar a indisponibilidade do conteúdo das páginas virtuais que foram indicadas. Joviando Carneiro levou em consideração o §4º do artigo 19 da Lei de nº12.965/2014, em que o magistrado poderá antecipar os efeitos da tutela em caso de interesse da coletividade na disponbilização do conteúdo na internet, quando presentes os requisitos de dano irreparável ou de difícil reparação. Fonte: TJGO

Processo de nº 201404132931