Juiz determina ao MEC que dê prosseguimento ao processo para abertura de Faculdade de Medicina

O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Itumbiara, Emilson da Silva Nery, deferiu tutela ao Instituto de Administração e Gestão Educacional Ltda (Imepac) no sentido de determinar ao Ministério da Educação (MEC) a dar continuidade ao procedimento de autorização para a criação do Curso de Medicina na cidade de Itumbiara.

O Imepac propôs ação na Subseção Judiciária de Itumbiara pedido de revisão da decisão administrativa do MEC, que excluiu o município de Itumbiara do rol das localidades selecionadas para instalação de cursos de Medicina, segundo as diretrizes traçadas pela Lei nº 12.871/13 (Programa Mais Médicos).

A exclusão do município ocorreu em virtude da divulgação, pelo governo de Goiás, da criação de curso de Medicina em Itumbiara, pela Universidade do Estado de Goiás (UEG), com previsão de oferta de 24 vagas semestrais a partir de 2018, tendo em vista que no Edital de seleção consta tal fato como impeditivo para a criação do curso.

O magistrado solicitou informações junto à UEG, acerca do cronograma de instalação do curso de Medicina no município e, após, ouviu a União sobre o pedido antecipatório.O Reitor da institutição de ensino informou que o concurso para contratação de professores está em andamento, bem como que as instalações da universidade em Itumbiara comportam o curso de Medicina, havendo previsão de seleção de alunos e início das aulas ainda neste ano. A União, por sua vez, defendeu a legalidade do ato de exclusão de Itumbiara, já que uma das cláusulas do Edital de seleção é justamente a criação de curso de Medicina na localidade pelo sistema estadual de ensino, além de que a parte autora da ação não observou as formalidades para impugnar a decisão administrativamente.

Em sua decisão, o Juiz considerou que a criação do curso de Medicina pela UEG em Itumbiara no presente exercício é uma “mera conjectura”, pois não há tempo hábil para tanto e, ainda, que embora a UEG possa criar cursos sem autorização do MEC, a legislação de regência a exige para os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, o que não ocorreu no caso vertente.

Pontuou, ainda, que o Edital regulatório da seleção de municípios aptos a receberem autorização do MEC prevê um número mínimo de 50 alunos, ao passo que a UEG irá ofertar apenas 24 vagas em cada período letivo. Outro ponto relevante é que no ofício do Reitor da UEG não foi mencionado projeto de instalação de hospital de clínicas, imprescindível para o funcionamento do curso de Medicina.

Por fim, o juiz alegou que o Estado de Goiás encontra-se bastante endividado, segundo informação oficial divulgada no site do Banco Central do Brasil, não sendo crível que tenha recursos para arcar com tamanha despesa em tão curto espaço de tempo.

Considerando o que foi exposto, o magistrado deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência ao IMEPAC, determinando à União que, por meio do Ministério da Educação – MEC, dê continuidade ao procedimento de autorização para a criação do curso de Medicina em Itumbiara, pela instituição de ensino, superando os óbices formais quanto à impugnação do indeferimento administrativo, bem como quanto ao pretenso descumprimento do cronograma de apresentação de documentos e, outrossim, afastando o impedimento apontado no Parecer nº 42/2018/CGCP/DIREG/SERES/SERES (ID n. 5132716), consistente na suposta instalação do referido curso, no mesmo município, pela UEG, restando inaplicável, por fim, a Portaria nº 328, de 05 de abril 2018, do MEC ao presente caso.”