Janot vai ao Supremo contra indulto para quem comete crime hediondo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu questionar uma brecha que permite indulto natalino a pessoas condenadas por crimes impeditivos, como tráfico de drogas, terrorismo e os definidos como hediondos. Ele aponta que, ao menos desde 2006, os decretos assinados pela Presidência da República violam a Constituição Federal ao estenderem o benefício aos condenados com doença grave e deficiência física, por exemplo.

O indulto é um poder dado ao presidente para perdoar condenados de forma genérica em todo o país, desde que se encaixem em alguns requisitos, e tradicionalmente concedido anualmente, perto do Natal. O Decreto 8.380/2014, assinado pela presidente Dilma Rousseff (PT) em 24 de dezembro do ano passado, diz em seu artigo 9º que a medida não valeria para quem foi condenado por tortura, terrorismo, tráfico ilícito de drogas e crimes hediondos.

O próprio dispositivo, no entanto, faz uma ressalva: as restrições não se aplicam às hipóteses previstas nos incisos X, XI e XII e XIII do artigo 1º do decreto. O texto acaba incluindo na lista de beneficiados quaisquer pessoas cegas, paraplégicas ou tetraplégicas; com doença grave e permanente, que causem grave limitação de atividade ou exijam cuidados contínuos; e condenadas a pena de multa (quando a pena privativa de liberdade foi cumprida até 25 de dezembro de 2014), entre outras situações.

Para Janot, essa brecha contraria “frontalmente o artigo 5º, XLIII, da Constituição de 1988, o qual veda, de maneira peremptória, graça ou anistia a crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os definidos como hediondos”.

A Constituição não cita expressamente o indulto, mas o procurador-geral diz que o benefício já foi reconhecido como espécie de graça pelo Superior Tribunal de Justiça. A Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) também proíbe o indulto.

“Não se desconhece a situação gravíssima do sistema prisional brasileiro, que sofre com déficit estimado de 700 mil vagas, e a existência de pessoas indultadas que padeciam de moléstias e deficiências”, afirma o procurador na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“De toda forma, sem embargo de motivações administrativas e até humanitárias, o fato é que não se pode admitir ato do poder público contrário a previsão constitucional explícita. É preciso, portanto, que o Supremo Tribunal Federal atue com rigor e brevidade, a fim de obviar a sucessiva e crônica agressão à ordem constitucional vigente.” O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli. Fonte: Conjur