Já vigora lei que penaliza fraudadores de abastecimento de combustível em Goiás

O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou a Lei nº 19749/17, aprovada na Assembleia, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos pontos revendedores de combustíveis. A lei, de iniciativa do deputado Jean (PHS), foi aprovada em junho e agora com a sanção passou a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira, 19.

A nova lei determina que a utilização, por posto revendedor de combustível, de bomba de abastecimento adulterada ensejará na aplicação de penalidades administrativas, como multa no valor de R$ 15 mil a R$ 50 mil; interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, em caso de reincidência.

De acordo com o texto, a multa estipulada será revertida em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fedc), considerando que bomba de abastecimento adulterada é aquela que possui qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor.

Jean justifica sua iniciativa alegando que tem havido uma série de denúncias relacionadas à utilização de bombas de abastecimento adulteradas em Goiás. “Por meio de um chip ou outro dispositivo instalado nas bombas, os veículos, ao serem abastecidos, recebem uma quantidade menor do produto do que o demonstrado no visor da bomba. Esse tipo de fraude tem causado graves prejuízos aos consumidores.”

Durante a tramitação na Assembleia, a matéria foi apensada a outro processo com igual teor, protocolado com o número 1625/17 e assinado pelo deputado peemedebista Bruno Peixoto.