Itaú terá de pagar indenização de R$ 9 mil por desconto indevido na conta de um cliente

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia, Roberta Nasser Leone, determinou ao banco Itaú que indenize por danos morais cliente do escritório JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS por empréstimo fraudulento, que resultou no desconto de quase R$ 3 mil da sua conta bancária para quitação de cinco parcelas do suposto débito. Além da reparação, a magistrada determinou à instituição bancária que restitua em dobro o valor descontado, que tem de ser ainda corrigido com juros mensais de 1% ao mês a partir de 30 de abril de 2014, sob pena de multa diária estipulada em R$ 1 mil.

O caso foi levado ao Judiciário porque, apesar de não ter contraído empréstimo com o Itaú, foram descontadas cinco parcelas de R$ 596,35 totalizando R$ 2.981,75 da conta bancária do cliente, entre os meses de dezembro de 2013 e abril de 2014. Apesar da constatação de irregularidades, o contrato apenas foi cancelado em 30 de abril, quando restavam 53 parcelas das 58 que haviam sido supostamente pactuadas.

Em seu favor, o banco afirmou que tão logo tomou ciência do problema cancelou o empréstimo e disponibilizou o valor descontado indevidamente ao cliente, reconhecendo que o contrato firmado foi nulo, pois decorrente de fraude. Apesar disso, a magistrada reconheceu que o Itaú tem não apenas de restituir em dobro o valor descontado indevidamente como também indenizar o cliente por danos morais, que arbitrou em R$ 9 mil.

Para a juíza, ficou muito claro na ação que o autor “se sentiu abalado quando percebeu o que estava ocorrendo, pois o valor descontado mensalmente era considerável, tendo como parâmetro a sua remuneração total, sem falar no medo que ele sentiu em pensar na possibilidade de ter de pagar 58 parcelas de um contrato que não celebrou”. Conforme Roberta Leone, o dano moral, em casos como esses, não precisa ser provado, devendo a indenização ocorrer tanto pelo caráter punitivo como pelo compensatório pelos dissabores sofridos.