Ipasgo deve custear tratamento integral de câncer, decide Justiça goiana

O Instituto de Assistência dos Servidores Público do Estado de Goiás (Ipasgo) deve custear integralmente o tratamento de câncer de Sônia Beatriz Benício. A determinação é do juiz Fernando César Rodrigues Salgado, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Goiânia, após ação requerida pelo advogado consumerista Rogério Rocha (foto).

Em sua defesa, o advogado expôs a gravidade da doença e os altos custos para tratá-la. Ele explica que o plano não cobre a totalidade do tratamento, sendo-lhe exigido o pagamento no percentual de 30% pelo fato de Sônia ser dependente de segurado titular. “Em razão de sua precariedade financeira, ela recorreu ao Programa de Apoio Social do Ipasgo, no qual não pode sequer realizar o cadastro, com a justificativa de que tal programa só atende aos titulares”, destaca Rocha.

O advogado ainda recorreu a outros casos semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e que foram reconhecidos. Estes foram acatados pelo magistrado: “O judiciário tem adotado o entendimento no sentido de que uma vez demonstrada a urgência da situação da postulante, não restando dúvidas quanto a sua hipossuficiência financeira, não podendo este pagar pelo medicamento e tratamento necessário, o Estado deve custear as despesas decorrentes de tratamento”.

Diante disso, Fernando decidiu que o Ipasgo deve dar cobertura total ao tratamento de Sônia, assim como custear seus medicamentos e profissionais decorrentes, dispensando-a do pagamento dos 30% exigidos para dependentes.

O magistrado ainda determinou a expedição de mandado de citação para o Instituto, nos termos do artigo 227 do Código de Processo Civil, além de agendamento de audiência de conciliação no prazo de 30 dias. Na ocasião, o Ipasgo poderá apresentar proposta de acordo à Sônia.