Intimações de ações que tramitam no PJD serão publicadas no DJE a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira (1º) as intimações de advogados particulares relativas a processos que tramitam no Sistema de Processo Judicial Digital (PJD) serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônico e os prazos serão contados a partir da publicação. Esta era antiga reivindicação da advocacia, por entender que a intimação via painel de intimações gerava insegurança jurídica.

A novidade consta de Resolução nº 61, que substitui a Resolução 59, editada em 04 de julho de 2016 pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, para regulamentar o PJD no Estado. Na época, advogados, como Tabajara Póvoa, criticaram o documento. Secretário-geral do Instituto Goiano de Direito Digital, Tabajara explica que ao mesmo tempo que determinava a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) das citações, intimações, notificações e requisições o documento previa que a contagem de prazos se daria após acesso do advogado ao painel do PJD/TJGO.

Com a Resolução 61, as citações, notificações e requisições endereçadas aos usuários cadastrados serão realizadas diretamente pelo sistema do PJD/TJGO. “Esta é uma antiga demanda encampada pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que entende que as intimações precisam mesmo ocorrer no Diário da Justiça Eletrônica”, confirma Rafael Maciel, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-GO.