Instituição de ensino a distância deverá indenizar aluno por curso não regulamentado

A empresa Teixeira e Araújo Eventos e Cursos Ltda. terá de indenizar, por danos morais, arbitrados em R$ 8 mil, uma aluna que pagou por curso a distância não-regulamentado. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que também impôs à parte ré o dever de ressarcir a cliente nas parcelas já pagas pelas aulas de capacitação em Técnico em Segurança do Trabalho.

Segundo o relator do voto, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, instituições de ensino a distância devem ter autorização prévia de cada Estado onde atuam. A análise foi dada com base no Decreto nº 5.622/2005, que dispõe sobre a autoridade dos sistemas estaduais e do Distrito Federal em promover o credenciamento das escolas.

A ação já havia sido julgada favorável à aluna, em sentença proferida na comarca de Goianésia, pela juíza Ana Paula de Lima Castro. Em recurso, a Teixeira e Araújo alegou que é credenciada no Estado do Alagoas, onde está sua sede e que tal registro bastaria para desempenhar suas atividades no restante do País. Contudo, o desembargador avaliou que a defesa não merece prosperar, mantendo o veredicto singular sem reformas.

Para endossar seu entendimento, o magistrado destacou que a Corte Especial do TJGO, em voto também de sua relatoria, julgou procedente ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra a mesma empresa. Na decisão do colegiado foi determinado que a ré deveria interromper “toda e qualquer atividade relacionada com os cursos técnicos de ensino a distância por elas ministrados no âmbito do Estado de Goiás, até que estejam devidamente credenciadas e autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação, nos moldes da legislação vigente”, frisou. Fonte: TJGO

Processo 201392925312