INSS deve conceder auxílio-doença a vereador de Itaberaí em razão de problema cardíaco

O juiz federal substituto Felipe Andrade Gouvêa, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente a concessão de auxílio-doença ao vereador Jair Bento Marques, cujo representante foi o advogado previdenciarista Hallan Rocha (foto). Os demais membros da Turma Recursal seguiram, unanimemente, o voto do juiz relator e, desta forma, o benefício foi mantido ao político da cidade de Itaberaí, distante 92 quilômetros de Goiânia.

Segundo Rocha, o vereador é portador de miocardiopatia chagástica e insuficiência cardíaca congestiva, comprovada por exames médicos e prova técnica pericial. Acrescenta que o INSS buscou a reforma da sentença com o fim de fosse negada a concessão do auxílio-doença, bem como questionou a Data do Início do Benefício (DIB) para fosse fixada na data da juntada do laudo médico aos autos (8 de março de 2012) e para que fosse desobrigado a apresentar os cálculos das parcelas vencidas na fase de execução.

Em sua decisão, o juiz destacou que o vereador preenche todos os requisitos exigidos em lei para a concessão do benefício, tais como: qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), carência e portador de doença incapacitante. Além disso, considerou a data fixada nos exames médicos: “Apesar do perito médico ter considerado a data de incapacidade no dia 08 de março de 2012, verifico que a sentença combatida se ancorou em exames médicos que permitem conclusão de existência da incapacidade desde novembro de 2011”.

 Diante disso, manteve a sentença que obriga o INSS a apresentar os cálculos na fase de execução, conforme prevê o Código de Processo Civil (artigo 614, II), garantindo assim a concessão do auxílio-doença ao vereador a partir de novembro de 2011.