Indícios são suficientes para CNJ afastar magistrado

O Conselho Nacional de Justiça pode afastar magistrados quando se baseia em indícios de irregularidades e faz a descrição minuciosa de todas as ocorrências que levaram à medida. Com essa tese, o ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar apresentado por um desembargador do Pará contra ato do CNJ. Em resposta ao Mandado de Segurança, o ministro avaliou que não havia ilegalidade ou abuso de poder na decisão.

O desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará, é alvo de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto em março. O objetivo é apurar se ele recebeu pagamento em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos do estado no período em que presidiu o Tribunal Regional Eleitoral (2009-2011). O plenário, por unanimidade, decidiu ainda afastar o magistrado de suas funções.

Para a defesa, não haveria motivo para instauração do PAD nem para afastamento cautelar do magistrado, dado o caráter genérico e a ausência de elementos concretos para a decisão. Outro argumento é que um inquérito sobre o tema tramita há mais de quatro anos no Superior Tribunal de Justiça, sem motivar qualquer denúncia contra o desembargador. Maroja alega ainda risco de irreversibilidade da medida, pois deverá aposentar-se compulsoriamente em setembro deste ano.

Ao negar o pedido de liminar, Gilmar Mendes (foto) concluiu que o CNJ fez a “descrição minuciosa de todas as ocorrências que culminaram na abertura do PAD, de forma fundamentada e concatenada, inclusive demonstrando a gravidade da situação em razão dos elementos colhidos em instrução prévia”. Na avaliação do ministro, o ato impugnado “se baseou em um conjunto de elementos de convicção”, como depoimentos e documentos.

Acusação
Segundo o Ministério Público Federal, Maroja permitiu, por exemplo, que três políticos acusados de comprar votos nas eleições de 2008 e cassados pela Justiça Eleitoral voltassem a seus cargos no município de Chaves. Um deles teria como advogado o filho do desembargador, Leonardo do Amaral Maroja — ele, porém, nega ter atuado em defesa da parte.

Em março, após a abertura do PAD, Maroja afirmou à revista Consultor Jurídico que as afirmações não têm fundamento e que todas as suas decisões seguiram critérios jurídicos. Disse ainda que nunca ofereceu ou aceitou suborno em sua carreira de 30 anos como advogado e dez na magistratura. “Parece um tribunal de exceção, uma caça às bruxas. Voltei à Idade Média.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.