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Polícia Penal de Goiás publica edital com 75 vagas temporárias com salários de até R$ 6,3 mil

A Secretaria da Administração (Sead) publicou edital de processo seletivo simplificado para selecionar 75 profissionais para vagas temporárias nos cargos de médico psiquiatra, psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional para atendimento na Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP).

As inscrições começam em 2 de abril e seguem até dia 15 do mesmo mês, exclusivamente pela internet, no Portal de Seleção [1]. O valor da taxa para participar do processo seletivo será de R$ 55 para a função de médico psiquiatra e R$ 40 para as demais funções. O processo ocorrerá em duas etapas: análise curricular e entrevista, ambas de caráter classificatório e eliminatório.

A remuneração mensal para a função de médico psiquiatra será de R$ 6.379,89, e de R$ 2.500 para os demais cargos, acrescido de gratificação de risco de vida no valor de R$ 525. O vencimento das funções de psicólogo, assistente social e terapeuta ocupacional será ainda acrescida de vale-alimentação no valor de R$ 500.

Os profissionais selecionados serão lotados na DGPP, e a duração do contrato é de três anos, havendo possibilidade de ser prorrogado por mais dois anos. Para informações detalhadas sobre o processo, os candidatos deverão consultar o Edital 003/2024, disponível no Portal de Seleção [1].

Candidata impedida de tomar posse em Universidade por suposto acúmulo de cargos garante reserva de vaga

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Uma candidata aprovada em concurso para professora substituta da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) – edital 003/2023 – garantiu na Justiça liminar que determina reserva de vaga. Ela foi aprovada em 2º lugar e, após a desistência do 1º colocado, foi impedida de tomar posse devido a suposto acúmulo de cargos. A medida foi concedida pela desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

No pedido, o advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada [2], esclareceu que a candidata possuía vínculo precário como professora substituta na Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Contudo, pontuou que ela não teve tempo suficiente para se desligar do referido cargo.

O advogado salientou a candidata pediu o desligamento do vínculo com a UENP, com o objetivo de assumir o cargo na UNEB. Porém, devido ao período de recesso acadêmico, não obteve resposta daquela instituição paranaense. Argumentou que a conduta da Universidade da Bahia é flagrantemente ilegal, porquanto forneceu lhe apenas 14 dias para a autora tomar posse.

Neste cenário, disse que a universidade desrespeitou o prazo de 30 dias previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Estadual nº 6.677/1994). Além disso, que a acumulação, no caso, ocorreria apenas no período inicial, durante a troca de contratos. Em primeiro grau, o pedido foi negado.

Ao analisar o recurso, a desembargadora explicou que a acumulação de mais de um cargo de professor é tratada como exceção pela Constituição Federal. Sendo permitida apenas quando houver compatibilidade de horários. Neste sentido, a jurisprudência firmou o entendimento de que essa acumulação é possível apenas quando demonstrada a compatibilidade no caso concreto.

Assim disse que a exigência do desligamento do vínculo junto à UENP, como condição à assunção do cargo na UNEB, se afigura correta, em uma primeira análise. Isso porque as instituições se situam em Estados diferentes e muito distantes. Além disso, as cargas horárias somadas totalizariam 68 horas.

Exigências preenchidas

Contudo, a magistrada ressaltou que a candidata tratou de formalizar pedido de desligamento junto à instituição de ensino paranaense, mas não obteve resposta. Nesse contexto, salientou que não é razoável nem proporcional penalizar a autora por demora que não lhe é imputável, quando, a priori, preenche todas as demais exigências para a assunção do cargo.

A magistrada pontuou que, sendo inviável, a princípio, a acumulação das funções, ainda que provisoriamente, se impõe garantir, como medida de cautela, a reserva da vaga. “Isto posto, resta demonstrada a probabilidade de êxito parcial do recurso. Por sua vez, o perigo de dano também está evidenciado, pois há iminente risco de que a vaga venha a ser ocupada por outro candidato”, completou.

Estado é condenado a indenizar pais de rapaz que morreu após ser atropelado por viatura do IML

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O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 50 mil os pais de um rapaz que morreu após ser atropelado por uma viatura do Instituto Médico Legal (IML). O acidente ocorreu no quilômetro 45 da Rodovia GO-060, em Santa Bárbara, no interior do Estado, quando a vítima estava a caminho do trabalho. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pelo juiz Everton Pereira Santos, 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A família da vítima, que tinha 30 anos, é representada na ação pelos advogados Rodolfo Braga Ribeiro, Tiago Pinheiro Mourão e Fellipe Furtado Barbosa dos Santos Lopes. No pedido, eles esclareceram que, na ocasião do acidente, o rapaz saiu da chácara onde morava, a cerca de 1 quilômetro do local do atropelamento, por volta das 6h10. Segundo disseram, ele fazia o mesmo percurso todos os dias, sempre com cautela.

Contudo, ressaltaram os advogados, o motorista daquela viatura não prestou a devida atenção ao dirigir, não zelando pela integridade física dos pedestres e da população que se encontrava nas ruas. Ao ser atingido pelo veículo, a vítima teve traumatismo craniano, muita perda de sangue e massa encefálica, além de escoriações por todo o corpo. O rapaz chegou a ser levado para o hospital, mas não resistiu.

Os advogados observaram que o dever de indenizar do Estado decorre da falta cometida na prestação do serviço. Disseram que deve responder, pois causou dano irreparável ao administrado, há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular. “Era dever do motorista dirigir em segurança, porém, não foi assim que conduziu o veículo, que nas mãos erradas ou dirigido de forma imprudente, se torna uma arma letal”, ressaltaram.

Em contestação, o Estado se manifestou pela improcedência da ação. Alegou que não há qualquer prova de que o motorista transitava em situação irregular, em alta velocidade no perímetro urbano, realizando manobra de ultrapassagem em local indevido, o que configuraria sua culpa exclusiva.

Negligência e omissão genérica

Porém, ao analisar o caso, o magistrado disse que, conforme documentos apresentados e a descrição fática, o corpo da vítima foi jogado para longe da pista e, por isso, não há como estar em uma velocidade baixa com as avarias causadas. Ainda que não há dúvidas de que o atropelamento foi causado por negligência e omissão genérica do motorista, qual tinha o dever legal de impedir aquela conduta danosa.

O juiz entendeu que os critérios jurisprudencialmente e doutrinariamente sugeridos para o reconhecimento da existência do dano moral, tais como ofensa aos direitos personalíssimos (direito à intimidade, à vida privada, honra e imagem), prova firme e convincente do dano e o real prejuízo sofrido pela vítima se fizeram presentes no caso em comento. Disse, ainda, que restou evidenciado o nexo causal entre a omissão culposa estatal e os danos causados pelo acidente, cabendo ao Estado de Goiás o ônus de indenizar.

Abalo moral

“No caso, o direito à reparação por dano moral é inerente ao episódio, tendo em conta que a perda do filho é causa de sofrimento e abalo psíquico. O abalo moral é evidente, não cabendo discussão quanto a sua existência e nem alegação de suposto direito de detenção. Admitir-se o contrário implica em subversão da recomendação encerrada na Constituição Federal”, completou o magistrado.

Leia aqui [3] a sentença.

5368833-24.2023.8.09.0051

Abracrim-GO promove roda de conversas para tratar da saúde mental das profissionais do Direito

Posted By Marilia Costa e Silva On In Justiça | Comments Disabled

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas em Goiás (Abracrim-GO), encerrando o mês de março, realizou nessa terça-feira (26), em homenagem às mulheres que integram à instituição no Estado, uma roda de conversas com a especialista em terapia cognitiva comportamental, psicóloga Bruna Linhares.

A especialista falou sobre a saúde mental da mulher e profissional do Direito em busca do protagonismo feminino, suas multitarefas, os sinais de estresse e bournout, despertando a importância do autocuidado, apresentando estratégias para busca do bem estar mental. Alertou que estudos comprovam que o maior índice de esgotamento e transtornos relacionados ao estresse são identificados em mulheres.

O evento foi organizado pelo presidente interina da Abracrim Mulher da regional Goiás, Luciana Valle. Ela relatou que as mulheres advogadas estão hoje desempenhando multitarefas no campo pessoal e profissional, comprometidas com várias responsabilidades, não nominando sentimentos de alerta, evitando parar para cuidar da saúde mental, o que é preocupante.

“O bem maior é a nossa saúde mental! A advogada precisa estar bem para executar sua profissão e conseguir romper barreiras em sua área”, frisou.

O presidente da Abracrim Goiás, Alex Neder, prestigiou o evento e reforçou “que nesse período pós pandemia, muitas coisas mudaram nas vidas das pessoas, cuidar da saúde mental é uma prioridade para todos, mais ainda para as mulheres que possuem múltiplas tarefas em casa e no trabalho”.

Para ele, eventos como o de ontem reforçam a discussão sobre temas que muitos não querem falar, mas hoje infelizmente é uma realidade que limita a vida das pessoas e muitos adoecem.

Proposta amplia possibilidade de pedido de suspeição de juiz em processo na Justiça

Posted By Marilia Costa e Silva On In Justiça | Comments Disabled

O Projeto de Lei 649/24 permite que os chamados terceiros interessados peçam a suspeição ou o impedimento de um juiz em um processo.

Atualmente, o Código de Processo Civil  estabelece que somente as partes diretamente envolvidas no processo judicial têm o direito questionar a legitimidade do juiz de julgar o processo. O terceiro interessado é alguém que não é uma das partes diretamente envolvidas no processo, mas tem interesse.

A proposta foi apresentada pelos três parlamentares do Novo: Adriana Ventura (SP), Gilson  Marques (SC) e Marcel Van Hattem (RS). Na justificativa, eles argumentam que a situação atual gera desequilíbrio na relação processual e compromete a efetividade da justiça.

“Faz-se necessário estender a possibilidade de arguição de suspeição e impedimento aos terceiros interessados, a fim de assegurar uma maior abrangência na proteção dos direitos das partes envolvidas”, defendem.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara dos Deputados aprova projeto que altera a Lei de Falências

Posted By Marilia Costa e Silva On In Legislativo | Comments Disabled

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratização e moralização no processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Debate em Plenário

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.

Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com esta nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.

Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

Avaliação de bens

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

O plano poderá tratar ainda de pontos como:

-A compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
-A sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Outro plano

Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz.

Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos:

-2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos;
-3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil;
-4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e
-5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos.

Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe.

O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador

O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa.

Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores

Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações.

Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Quórum

Para a realização das assembleias de credores, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora.

Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Isenção de imposto

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Bens pessoais do devedor

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores, mas não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.

A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios

O texto aprovado permite ainda o uso de qualquer direito creditório contra o poder público, como precatórios, para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face.

Um desconto poderá ser aplicado se aprovado por ¾ do número de presentes em assembleia e por igual fração dos créditos devidos pela massa falida.

Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Essa cessão obedecerá a seguinte ordem:

-Créditos trabalhistas;
-Créditos com garantia real, se o credor liberar o bem para venda;
-Créditos tributários, exceto extraconcursais e multas tributárias;
demais créditos.

De maneira semelhante, Dani Cunha propôs o uso de direitos creditórios privados, como debêntures emitidas por outras empresas e em posse da massa falida. Nesse caso, o valor a ser usado será o da última avaliação do título, se ela tiver ocorrida há menos de dois anos, valendo a decisão da assembleia com igual quórum dos precatórios para a aceitação de desconto.

Os direitos creditórios, sejam contra o setor público ou privado, poderão fazer parte de fundo ou outro tipo de investimento na conversão de dívida em participação no capital.

Leilão

Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento

Para as falências ou recuperações judiciais em curso, o projeto permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente.

Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.

Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.

Lei de transação

O substitutivo de Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

-Desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
-Possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
-Uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

Confira outros pontos do Projeto de Lei 3/24:

-O falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
-Credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
-Acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
-O falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos. Fonte: Agência Câmara de Notícias

STF derruba carência para trabalhadoras autônomas receberem salário-maternidade do INSS

Posted By Marilia Costa e Silva On In Justiça Federal | Comments Disabled

Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou – por 6 votos a 5 – o direito de trabalhadoras autônomas, sem carteira assinada, de receber o salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenham contribuído ao menos uma vez para a Previdência Social.

Por maioria, os ministros julgaram inconstitucional a exigência de 10 meses de contribuição para que as trabalhadoras que contribuem voluntariamente ao INSS – as chamadas contribuintes individuais – tenham direito a receber o salário-maternidade.

A carência de 10 meses era questionada no Supremo há 25 anos. A regra foi criada junto com a inclusão das trabalhadoras autônomas entre as beneficiárias do salário-maternidade, na reforma da Previdência de 1999. O tema foi julgado na mesma sessão que derrubou a chamada revisão da vida toda.

Com a derrubada da carência, basta uma contribuição ao INSS para que a profissional autônoma tenha direito a receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seguradas especiais

A decisão do Supremo abrange também as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais, e as contribuintes facultativas, que não exercem atividade remunerada, mas contribuem ao INSS para ter acesso aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Prevaleceu, ao final, o entendimento do ministro Edson Fachin, do STF, para quem a exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da isonomia. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que votaram pela validade da norma anterior.

Fase de teste: Conselho Curador aprova uso do FGTS Futuro para compra da casa própria

Posted By Marilia Costa e Silva On In Executivo | Comments Disabled

Agência Brasil

O trabalhador com carteira assinada que recebe até dois salários mínimos poderá, em breve, usar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir a casa própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. As diretrizes explicarão como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário ao agente financiador do Minha Casa, Minha Vida (MCMV), assim que a contribuição do patrão ao fundo cair na conta do trabalhador. Somente 90 dias após a edição das normas, as operações com o FGTS Futuro serão iniciadas.

A expectativa do governo é beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso a modalidade seja bem-sucedida, o governo pretende estender o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda de até R$ 8 mil.

Cada contrato de financiamento definirá o período pelo qual os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Instituído pela Lei 14.438/2022, no governo anterior, o FGTS Futuro nunca foi regulamentado. Na época, a legislação permitia o uso dos depósitos futuros no fundo para pagar parte da prestação.

No ano passado, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, autorizou o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, seja para diminuir a prestação ou nas outras situações, a utilização do mecanismo tem riscos, caso o trabalhador seja demitido e não consiga outro emprego com carteira assinada.

Como funciona

Todos os meses, o empregador deposita, no FGTS, 8% do salário do trabalhador com carteira assinada. Por meio do FGTS Futuro, o trabalhador usaria esse adicional de 8% para comprovar a renda. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou comprar o imóvel inicialmente planejado e acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.

Riscos

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu o que acontecerá com o trabalhador que perder o emprego. A Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

Mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.

Simulações

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640 que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida que comprometa 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, a mesma família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, como se comprometesse 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que utilizar o FGTS Futuro terá quatro possibilidades. Na primeira, o mutuário usará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório. Caso alguém da família consiga um emprego que eleve temporariamente a renda, os depósitos futuros que entrarem a mais vão amortizar o saldo devedor.

Na segunda possibilidade, a renda familiar não muda ao longo do financiamento, e os R$ 132 de depósitos futuros serão usados para pagar o financiamento acessório. Na terceira, a renda familiar cai temporariamente para menos de dois salários mínimos, e o mutuário passa a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no Fundo de Garantia. Nesse caso, o valor depositado no FGTS continuará a pagar a prestação do financiamento acessório, e a diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total da caução.

Na quarta possibilidade, que envolve a demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas. Depois desse período, haverá a cobrança da prestação integral do mutuário de R$ 792.

Feriadão da Semana Santa: Judiciário já atende em regime de plantão a partir desta quarta-feira; confira os plantonistas

Posted By Marilia Costa e Silva On In Justiça | Comments Disabled

O expediente no Poder Judiciário Estadual, Federal e do Trabalho será suspenso durante o feriado da Semana Santa, desta quarta-feira (27) até sexta-feira da Paixão (29), e retomado na segunda-feira (1° de abril).

No Judiciário estadual, a interrupção está prevista no art. 123 do Regimento Interno do TJGO, que trata do seu funcionamento e no art. 91 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Para atender as questões de urgência nessas ocasiões, assim como nos finais de semana e à noite, o Poder Judiciário goiano conta com plantonistas.

O plantão judicial em segundo grau de jurisdição, de 27 a 3 de abril, será coordenado pela desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento, e pelos desembargadores Fernando Braga Viggiano e Fernando de Melo Xavier. Os feitos de competência do Órgão Especial estarão a cargo da desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento (Decreto Judiciário nº 1.259/2029). As demais demandas do segundo grau foram designadas para os os desembargadores Fernando Braga Viggiano, responsável pela Unidade 1, e Fernando de Melo Xavier, pela Unidade 2 (Decreto Judiciário nº 1.259/2029).

Também foram convocados para o plantão judicial em segundo grau de jurisdição, o secretário Antônio Fernando Carvalho Gedda e a oficial de justiça Mariana Castelo Branco Rabelo. No Suporte Sistema 1º e 2º Graus, Ana Paula da Silva Morais e Anderson de Jesus Silva.

Plantão judicial em primeiro grau de jurisdição

Atuarão na Macrorregião 1 (comarca de Goiânia), as juízas e juízes Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, Carlos Gustavo Fernandes de Morais; Fernando Moreira Gonçalves (custódia); André Reis Lacerda (custódia), Everton Pereira Santos (custódia) e Patrícia Machado Carrijo (custódia).

Macrorregião 2:juiz Alessandro Manso e Silva e juíza Aline Freitas da Silva; Macrorregião 3: juíza Marianna de Queiroz Gomes e juiz Ronny André Wachtel; Macrorregião 4:juízas Juliana Barreto Martins da Cunha e Rita de Cássia Rocha Costa; Macrorregião 5: juiz Vinícius de Castro Borges; Macrorregião 6: juízes Felipe Junqueira D’ávila Ribeiro e Rafael Francisco Simões Cabral; Macrorregião 7: juíza Cláudia Silvia de Andrade; Macrorregião 8: juiz Ageu de Alencar Miranda; Macrorregião 9: juiz Rinaldo Aparecido Barros; Macrorregião 10: juíza Sabrina Rampazzo de Oliveira; Macrorregião 11: juíza Anelize Beber Rinaldin e Macrorregião 12: juiz Rafael Machado de Souza.

Central de Custódia

Foram convocados para o plantão de custódia, as juízas e juízes Lorena Prudente Mendes, Eduardo de Agostinho Ricco, Patrícia Passoli Ghedin, Luciana Oliveira de Almeida Maia da Silveira, Vivian Martins Melo Dutra, Raquel Rocha Lemos, Guilherme Sarri Carreira, Wilsianne Ferreira Novato, Marcella Caetano da Costa, Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, Eduardo Perez Oliveira, Nathália Bueno Arantes da Costa, Camilo Schubert Lima, Pedro Ricardo Morello Brendolan, Renato César Dorta Pinheiro, Marli de Fátima Naves, Eduardo Cardoso Gerhardt, Alexandre Rodrigues Cardoso Siqueira, Breno Gustavo Gonçalves dos Santos e Shauhanna Oliveira de Sousa Costa.

Justiça do Trabalho

Nos dias 27, 28, 29, 30 e 31 de março não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 18ª Região (GO) em razão de feriado da Semana Santa, previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II, e no Regimento Interno do TRT-18, art. 255, inciso III, alínea b.

Os prazos que se iniciarem, estiverem em curso ou terminarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

Justiça Federal

A Seção Judiciária de Goiás informa que, em função do feriado da Semana Santa, não haverá expediente entre os dias 27 e 29 de março, conforme previsto na Lei 5010/1966 [4] e divulgado na Portaria Presi 138/2024 [5], que estabeleceu os dias de feriados a serem observados no ano de 2024.

No feriadão, o atendimento ocorrerá apenas em regime de plantão judiciário, de acordo com escala divulgada no site da Justiça Federal no Estado.

Ao julgar ação de indenização contra ex-pastor acusado de assédio, desembargadores tentam desacreditar vítima; um deles a chama de “sonsa”

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O ex-pastor Davi Passamani foi condenado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por assédios sexual e moral contra uma jovem, que denunciou o caso ao Ministério Público em em 2020. A peça acusatória foi arquivada por falta de provas pelo MPGO. Com isso, no mesmo ano, a defesa  da jovem entrou com uma ação civil pedindo reparação por danos morais. Foi este caso que foi julgado pelo TJGO.

A sessão de julgamento, que foi iniciada no dia 19 de março e concluída nesta terça-feira (26), foi marcada por comentários pejorativos contra a vítima e autora da ação, que denunciou o caso à Justiça. O desembargador Silvânio Alveranga, por exemplo, disse no último dia 19 de março, que a jovem denunciante era “sonsa” e expressou descontentamento com o que chamou de “caça aos homens”.

O magistrado também sugeriu aos demais integrantes da corte que pudessem analisar o caso a partir da Bíblia já que, segundo o depoimento do ex-pastor, após o assédio sexual, houve uma reunião e um pedido de perdão à vítima e ao namorado dela, que teria sido aceito. Em outro momento, o julgador considerou que, pelo fato de o namorado da vítima cursar Direito, eles poderiam ter planejado a ação penal contra o ex-pastor, que renunciou ao cargo de liderança da Igreja Casa, em Goiânia, após ser acusado de importunação sexual.

Quem também chamou a atenção durante o julgamento do caso foi o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Ele afirmou que denúncias de assédio sexual e racismo se tornaram modismos nos tempos atuais. E que estão sendo usados e exploradas com frequência.

Nota dos desembargadores

Apesar dos comentários feitos durante o julgamento, o desembargador Silvânio Alvarenga, em nota, afirmou que “fiz questionamentos na busca do amadurecimento e da compreensão integral do caso em questão. Minha abordagem, ao levantar hipóteses e situações hipotéticas, tem como objetivo explorar a verdade real do processo, garantindo que nenhum aspecto seja negligenciado de ambos os lados”.

Já Jeová Sardinha, também em nota, ponderou “que antes de tudo quero falar que reconheço a seriedade e a prevalência do machismo e do racismo em nossa sociedade. Minha intenção, naquele contexto, ao abordar temas delicados como assédio e racismo, foi enfatizar a importância de uma análise cuidadosa e contextual de cada caso, para evitar julgamentos precipitados e erros. Entendo que a escolha de minhas palavras ditas no calor de voto verbal, até com erros de vernáculo, não dizem respeito ao caso concreto”.

Erro corrigido

A defesa da vítima afirmou que os casos que envolvem a dignidade sexual precisam ser julgados a partir dos fatos e provas que fazem parte do processo e não com julgamentos morais, como, segundo a advogada Taísa Steter, ocorreu. Apesar disso, informa que na sessão desta terça-feira (26) o erro foi corrigido.

A presidente da Comissão a Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Fabíola Ariadne, também asseverou, em nota, que muitas mulheres deixam de procurar a Justiça justamente por medo de serem revitimizadas. Além disso, citou que para casos de assédio há protocolos para evitar preconceitos e esteriótipos.

 

 

Casal de advogados é agredido no hall de entrada do prédio do escritório e consegue desarmar agressor

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O casal de advogados Fernando Félix Braz da Silva e Karla Lorena Almeida Freitas Felix foi vítima de agressão em Goiânia, nesta segunda-feira (25/03). O casal estava no hall do prédio onde possui escritório de advocacia, no Setor Bueno, quando foi abordado por um homem identificado como ex-marido de uma cliente do casal.

O homem, armado, ameaçou disparar. Ele foi contido pelo casal com ajuda de um vigilante do local. Desarmado, desferiu socos contra o casal e conseguiu fugir do prédio. Minutos antes, o homem havia enviado mensagens ameaçando os advogados por terem entrado com um processo de cobrança de pensão alimentícia atrasada de sua filha.

O casal registrou Boletim de Ocorrência na Central de Flagrantes de Goiânia. Equipe técnica da polícia constatou, posteriormente, que a arma portada pelo agressor se tratava de um simulacro a gás com esferas de metal, mas que poderia causar danos graves.

O inquérito policial será encaminhado para a 4ª Delegacia de Polícia de Goiânia para prosseguimento das investigações, que podem resultar em pedido de prisão do agressor.

Defesa

À TV Anhanguera, o homem disse que agrediu o advogado, porém, negou ter agredido a esposa da vítima. Ele também enviou um vídeo lamentando o ocorrido, dizendo que estava em surto no momento das agressões e que a arma é falsa.

OAB-GO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito e Prerrogativas, vem a público manifestar indignação contra as agressões sofridas pelo casal.

A Seccional Goiana considera inaceitáveis as agressões físicas ou verbais contra quaisquer advogados ou advogadas em decorrência de sua atuação profissional, como ocorrido na situação.

A Ordem, que já acompanha o caso desde a lavratura do procedimento policial, já entrou com uma representação criminal contra o suspeito e assegura que nenhuma agressão à advocacia ficará impune em Goiás. Os advogados e advogadas devem ser respeitados ao exercerem seu mister constitucional, não importando quem sejam seus representados.

*Notícia editada às 7h52 para incluir a defesa do agressor

Confira o vídeo

Banca terá de atribuir a uma candidata pontuação de experiência profissional comprovada por meio de CTPS

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A banca organizadora do concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) – edital nº 03/2023 – terá de atribuir a uma candidata pontuação referente às experiências profissionais comprovadas por ela por meio de CTPS, conforme documentação enviada. A autora, que concorre a uma vaga de enfermeira, não teve os períodos de trabalho na área contabilizados sob a alegação de não ter enviado o diploma de curso superior.

Ao conceder liminar, o juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), determinou que se proceda a consequente reclassificação da autora no certame, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo juízo. A candidata é representada na ação pelos advogados Wemerson Silveira, Maria Laura Álvares de Oliveira e Rogério Carvalho de Castro, do escritório Álvares, Castro e Silveira Advocacia Especializada [7].

No pedido, os advogados esclareceram que a candidata enviou documentos que comprovam o tempo de experiência na área de enfermagem. Disseram que, além das declarações de tempo de serviço, a autora enviou cópia da sua CTPS (constando 8 anos de experiência) e certificados de dois cursos de pós-graduação.

“A finalidade de comprovar a experiência da autora foi atendida, não havendo motivo razoável para não a reconhecer no certame”, ressaltaram. Além disso, os advogados pontuaram que a ausência de diploma de curso superior é um equívoco meramente formal, de modo que não pode ser privilegiado o formalismo exacerbado em detrimento do próprio interesse público.

Excesso de formalismo

Ao analisar o pedido, o magistrado observou que nas declarações de tempo de serviço apresentadas pela autora consta a informação sobre a função desempenhada (Enfermeira) e descrição de quais as atividades desenvolvidas por ela e tipo de vínculo. Além disso, que é possível verificar que se trata de experiência profissional posterior à graduação.

Ressaltou que a banca examinadora incorreu em excesso de formalismo ao desconsiderar a documentação apresentada pela autora. Salientou que, não obstante as regras contidas no edital sejam “lei” entre as partes, foge à razoabilidade que a previsão contida em edital seja utilizada para desconsiderar documentação válida e regular apresentada pelo candidato.

“E que contenha todas as informações necessárias para que a banca possa verificar se o referido candidato detém a experiência profissional necessária ou a titulação suficiente para bem desempenhar as funções do cargo para o qual concorre”, completou o juiz ao deferir a medida.

Leia aqui [8] a liminar.

1017336-77.2024.4.01.3400

Facebook terá de pagar R$ 50 mil por descumprir liminar de reativação de Instagram de usuária

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O Facebook Serviços Online do Brasil terá de pagar multa de R$ 50 mil por descumprimento de liminar que determinou a reativação de perfil de uma usuária do Instagram. A determinação é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador José Ricardo M. Machado, que reformou sentença para julgar procedente o pedido de obrigação de fazer, confirmando a medida liminar deferida.

No caso, houve a extinção do pedido de obrigação de fazer pela perda superveniente do objeto. Contudo, o desembargador explicou que a decisão proferida em sede de tutela de urgência apresenta natureza provisória, ao passo que o julgamento de mérito confere definitividade ao provimento jurisdicional. Portanto, disse o magistrado, impõe-se a confirmação da medida liminar, com a proclamação de procedência do pedido de obrigação de fazer. A empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, valor mantido pelo relator.

Quanto à multa, o relator esclareceu que que, embora a empresa tenha sido intimada da decisão inicial e habilitada nos autos no dia 24 de novembro de 2021, informou ter dado cumprimento à medida liminar apenas em 16 de dezembro de 2021. Razão pela qual, disse o desembargador, é devida a aplicação das astreintes arbitradas na quantia fixa de R$ 50 mil. O magistrado deu provimento a recurso da defesa da usuária do Instagram, feita pelas advogadas Luísa Carvalho e Karoline Fleury, escritório Artur Camapum Advogados Associados [9].

Recurso do Facebook

O Facebook também ingressou com recurso sob o fundamento de que a desativação temporária da conta da requerente na rede social configurou exercício regular de seu direito. Sendo justificada pela violação dos termos de uso e diretrizes da comunidade. Contudo, o relator observou que a empresa não comprovou suas alegações, sendo que não agregou qualquer documento hábil à confirmação de que a autora realmente tenha infringido alguma regra de conduta definida pela plataforma.

Além disso, verificou o magistrado, não houve prévia oportunidade de defesa à usuária, que se viu impedida de utilizar o seu perfil, destinado à venda de produtos importados, logo em época do ano de intenso aquecimento do comércio (semana de Black Friday). “Sendo certo que a inativação levanta suspeitas sobre a lisura da comerciante diante de seus clientes”, disse o relator.

Nessa perspectiva, o magistrado asseverou que, ao promover o bloqueio da conta da requerente sem a garantia do direito de resposta e não apresentando informações precisas ou provas seguras a respeito dos motivos que conduziram à interrupção repentina, a empresa excedeu os limites impostos pela boa-fé objetiva, postulado normativo que rege as relações contratuais. “Portanto, forçoso concluir que houve o defeito na prestação do serviço, exsurgindo o dever de responsabilização extrapatrimonial”, completou.

Leia aqui [10] o acórdão.

5612969-93.2021.8.09.0051

TJGO mantém sentença que negou indenização a uma empresa que acusou advogados de suposto abuso de direitos processuais

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A 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por uma empresa e um sócio contra quatro advogados por suposto abuso de direitos processuais. As partes argumentaram que os profissionais teriam protocolado diversos recursos, em ação de execução de título extrajudicial, com intuito procrastinatório. Contudo, não comprovaram as alegações.

Em seu voto, a desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo, relatora do recurso, salientou que não há nos autos comprovação de que os advogados tenham atuado de forma temerária, na intenção de prejudicar os recorrentes. Observou que a interposição de recursos faz parte do trabalho do advogado, além de estar amparada na legislação processual vigente. Tratando-se, portanto, de exercício regular de direito. “Nesse aspecto, convém ressaltar que não constitui ato ilícito aqueles praticados no exercício regular de um direito, como ocorre no caso em tela”, disse a magistrada.

A empresa em questão, relatou que ingressou, em novembro de 1999, com ação de execução de título extrajudicial para receber dívida no valor, à época, de quase R$ 20 mil. Durante o curso do processo, imóvel dado em garantia foi penhorado e levado a leilão. Contudo, disse que, no curso do processo, houve atos atentatórios à dignidade da Justiça, com diversos recursos e descumprimento de acordos.

Conforme explicou, as partes chegaram a ser condenadas ao pagamento de 5% do valor da causa. Nesta mesma decisão, foi determinado aos patronos a remessa de cópia dos autos à Comissão de Ética da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO). Posteriormente, segundo disse, os réus opuseram nova objeção, exercendo abusivamente os direitos processuais. Ponderou que a interposição de vários recursos constitui medidas procrastinatórias e que tal fato acarretou danos de grandes proporções.

Em sentença de primeiro grau [11], o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, em substituição na 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, ponderou que o simples exercício do direito de defesa dos réus, por meio de seus patronos e através dos recursos processuais legalmente constituídos, por si só, não induz à prática de ato ilícito causador de danos suscetíveis de reparação.

Amicus curiae

Em auxílio aos advogados, intervindo na condição de amicus curiae, a OAB-GO, por meio de sua Procuradoria de Prerrogativas, se posicionou pela inexistência de elementos que justificassem a responsabilização civil dos advogados.  A Ordem argumentou, ainda, que as ações dos advogados estavam respaldadas pela independência funcional prevista tanto na Constituição Federal quanto na Lei nº 8.906/94, garantindo a esses profissionais uma margem de atuação necessária ao exercício ético de suas funções.

Em contestação, dois dos advogados citados na ação alegaram que não praticaram qualquer ato ilícito que tenha provocado dano ao autor. Além disso, que se manifestaram nos autos do processo de execução somente em junho de 2021 (quando foram constituídos por uma das partes executadas), ou seja, quase 22 anos após a data da propositura da ação.

Defesa do cliente

Em seu voto, a relatora esclareceu que a responsabilidade civil do advogado impõe ao profissional que atue com diligência e zelo, empregando todos os recursos necessários e adequados à defesa dos interesses de seu cliente. Somente se responsabilizando civilmente, caso demonstrado que agiu com dolo ou culpa, o que não ocorreu no caso em exame, segundo a magistrada. “Desse modo, ao interpor os recursos que entendiam cabíveis na defesa de seu cliente, os apelados agiram no exercício regular de um direito, sem indícios de abuso ou má-fé”, completou.

Leia aqui [12] o acórdão.

Processo 5231042-73.2022.8.09.0010

Acordo com massa falida da Varig garante pagamento a 15 mil trabalhadores da companhia aérea

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União e a massa falida da Viação Aérea Rio-Grandense (Varig) chegaram a um acordo que coloca fim a um litígio judicial de mais de 30 anos e garante o pagamento das dívidas trabalhistas que a antiga companhia aérea tem com pelo menos 15 mil ex-empregados.

A solução consensual foi alcançada após mediação conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) e prevê o pagamento de R$ 4,7 bilhões pela União à massa falida da Varig como indenização pelos prejuízos causados pela política tarifária instituída no país entre 1985 e 1992, durante o Plano Cruzado, que resultou no congelamento de preços de passagens aéreas. A União já havia sido condenada a pagar indenização pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas até o momento havia uma divergência sobre os valores devidos que havia paralisado o cumprimento da sentença.

O acordo foi autorizado pela 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de falência da companhia aérea, e homologado pelo Centro Judiciário de Conciliação da Justiça Federal do DF na quinta-feira (21/03). O texto foi assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, além da administradora da massa falida e outros representantes da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Justiça Federal já determinou a expedição do precatório referente ao pagamento, que será feito ao longo de 2025. O texto do acordo prevê que o título não poderá ser negociado pela massa falida com terceiros e que os valores sejam utilizados para o pagamento dos credores listados no processo de falência.

A quantia é suficiente para quitar as dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 1 bilhão, que a companhia aérea tem com pelo menos 15 mil trabalhadores. Os ex-empregados da Varig também serão beneficiados pelo pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) devido pela companhia área, estimado em R$ 560 milhões, uma vez que, conforme o texto do acordo, a dívida da empresa com o fundo será quitada à vista com parte dos recursos do precatório.

“O acordo entre a União e a massa falida da Varig representa, além de um verdadeiro resultado de ganhos mútuos para as partes envolvidas após as intensas negociações dos dois últimos anos, um resgate moral e econômico para todos os envolvidos, especialmente para os trabalhadores que finalmente receberão os seus créditos trabalhistas e de FGTS”, assinala o diretor da CCAF, José Roberto da Cunha Peixoto. “Isso tudo sem descuidar da necessária demonstração de economicidade para o erário do acordo que encerra a dívida da ação tarifária”, completa.

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, também destaca a relevância da conciliação. “O acordo assegura, a um só tempo, economia para os cofres públicos, arrecadação para a dívida ativa da União e pagamento a dezenas de milhares de credores trabalhistas, inclusive quanto ao FGTS, que terá a sua maior transação da história”, observa.

“Por outro lado, evita que o direito creditório da massa falida fosse alienado a terceiros em prejuízo a todos os credores e à própria União, e garante que quantia bilionária remanesça para quitação de outras dívidas, cuja definição dependerá de decisões judiciais futuras. O desfecho positivo somente foi possível pela excelência da atuação da CCAF/AGU e pelo alto grau de comprometimento dos envolvidos com o diálogo e disposição para negociação, especialmente por parte da PGFN, na qualidade de maior e principal credora da massa falida”, acrescenta.

Para o procurador-regional da União da 1ª Região, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, o acordo se reveste de inestimável caráter social, uma vez que vai viabilizar o pagamento de créditos trabalhistas não adimplidos em razão da falência da Varig: “os grandes beneficiados são, sem dúvida, os trabalhadores, que estão há mais de 15 anos sem receber a contraprestação pelo trabalho prestado”, diz.

O administrador judicial da Varig, João Ricardo Viana, acrescenta que a celebração do acordo “é a demonstração do comprometimento desse administrador judicial e toda a sua equipe com o processo falimentar da Varig, conduzido com maestria pelo juízo responsável pelo processo”. Ainda de acordo com Viana, “a satisfação de poder chegar a um bom termo com a União através da CCAF/AGU, além de todos os atores envolvidos nessa mediação, traz a sensação de que estamos no caminho certo para concluir a liquidação judicial da empresa, com a possibilidade de pagar, em sua totalidade, os credores trabalhistas, os maiores penalizados nesses processos”.

Aerus

Parte do valor previsto no acordo, estimada em cerca de R$ 2 bilhões, é referente à dívida da Varig com o Aerus (instituto de seguridade social dos profissionais da aviação civil) e deverá ficar como garantia no âmbito de outra ação judicial, movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil contra a União em benefício do Aerus.

No processo, as entidades pedem para a União ser responsabilizada por supostamente ter falhado na fiscalização do plano de previdência complementar. O caso também foi submetido à CCAF e, embora não tenha sido possível chegar a um acordo até o momento, a União espera que as negociações com as partes possam ser retomadas em breve.

Estudante com doença renal crônica garante vaga destinada à PcD em curso de universidade pública

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Um estudante de 25 anos pode ficar mais aliviado. No dia 4 de março, foi confirmada, em definitivo, a matrícula dele no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), com o trânsito em julgado de uma ação judicial ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU). Desde 2022, após decisão liminar obtida pela Defensoria, o jovem frequenta o curso no turno noturno.

Com deficiência renal crônica, ele fazia três sessões de hemodiálise por semana para sobreviver, quando teve a matrícula como cotista negada. Aprovado no Sistema de Seleção Unificada (SISU) do Ministério da Educação (MEC) para ingresso no 1º semestre de 2022, ele não passou nos critérios da comissão de avaliação PcD da universidade. O argumento foi de que o seu diagnóstico não estava caracterizado como deficiência pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Com renda familiar de cerca de R$ 1.600, proveniente do trabalho como auxiliar de cozinha, o estudante vive com esposa e filha pequena em Gravatá (PE). Sem recursos para pagar pelos serviços de um advogado, procurou a DPU em Caruaru, cidade vizinha.

Em março de 2022, a defensora pública federal Rebeca de Vasconcelos Barbosa ingressou com uma ação contra a UFPE pedindo – em tutela de urgência – a matrícula em vaga destinada à PcD, ou, subsidiariamente, a concessão de tutela cautelar que determinasse a reserva de vaga até a discussão judicial de seu direito. O pedido foi acolhido pela 31ª Vara Federal de Pernambuco naquele mês e Jorge conseguiu realizar a matrícula de forma provisória.

A universidade recorreu contra a decisão, sustentando a legalidade administrativa do ato e a existência de dispositivo no edital que considera deficiência somente os casos que se enquadram nas disposições dos decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004. Em 2023, porém, o Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF-5) confirmou a decisão da primeira instância. O colegiado destacou, entre outros, a realização de perícia médica judicial, ocorrida em novembro de 2022, na qual ficou constatada a incapacidade de Lucas.

“Não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não é necessário o candidato ser portador de deficiência física ostensiva para se valer do regime do Decreto 3.298/1999, sendo possível também àquele que sofre de incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, diz um trecho da sentença. A decisão foi confirmada pelo STJ em recurso interposto pela UFPE e, agora, está consolidada com o trânsito em julgado.

“O curso foi muito importante, pois me deu um propósito, perspectiva e esperança de que a hemodiálise não seria o fim! É uma doença que desanima, um compromisso grande, cansativo e, com o curso, pude ver que não estava condenado e incapaz. Mesmo com as dificuldades de conviver com doença renal crônica, estudar tem servido como uma terapia, é uma luz no fim do túnel que mostra que a vida continua”, afirmou o estudante, atualmente no 3º semestre.

Correios passam a atender serviços da Caixa, como seguro-desemprego, PIS e FGTS

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Agência Brasil

Serviços tradicionalmente oferecidos pela Caixa Econômica Federal, o Programa de Integração Social (PIS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) e o seguro-desemprego também estarão disponíveis nas unidades dos Correios, anunciaram nesta segunda-feira (25) as duas estatais. Em troca, o cidadão poderá postar e retirar encomendas em pontos de coleta instalado nas casas lotéricas.

Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano Silva dos Santos, assinaram a parceria. O acordo também prevê que funcionários da Caixa realizem atendimentos presenciais ou virtuais em espaços nas unidades dos Correios.

Os clientes da Caixa poderão receber atendimento por videoconferência para os seguintes serviços: atualização cadastral; desbloqueio de senhas; consulta e autorização de saque de benefícios sociais; e orientações sobre o abono salarial, o seguro-desemprego, o FGTS e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Teste

A integração entre a Caixa e os Correios estava implementada em fase de teste desde 12 de março numa agência postal no município de Peixe-Boi (PA). O presidente da Caixa também anunciou que 500 dos 13 mil correspondentes bancários do banco já recebem encomendas dos Correios.

O objetivo, informou Carlos Vieira, é oferecer serviços do banco em todas as unidades dos Correios até o fim do ano, com prioridade para as localidades sem pontos de atendimento da Caixa. Em relação às lotéricas, a expansão do atendimento dependerá da adesão das unidades.

O acordo também prevê o compartilhamento de imóveis entre os Correios e a Caixa. Além de ampliar a cobertura presencial das duas empresas, o uso conjunto de prédios pretende ajudar na recuperação e na modernização de propriedades de imóveis da União.

A vestimenta da advocacia nas cortes será tema de evento promovido pela Academia da Sustentação Oral

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Nesta terça-feira (26), a partir das 20 horas, a Academia da Sustentação Oral, escola de comunicação jurídica do Instituto Carlos André, fará o primeiro encontro on-line da Elite da Comunicação Jurídica.

Na ocasião será abordada “A Toga e a Beca” – Reflexões sobre as vestimentas da advocacia nas cortes. O tema é pertinente pois recentemente o Superior Tribunal de Justiça alterou as regras de vestimentas e proibiu cropped e “barriga de fora” na Corte.

Se você advoga há muitos anos, mas ainda não conhece, com precisão, o conceito de vestes talares, ou mesmo a diferença – técnica – entre toga e beca, o evento vai poder ajudar.

Em apenas alguns minutos de conversa os advogados vão poder dominar, de uma vez por todas, esse assunto, e assim podem se blindar contra possíveis violações à sua prerrogativa.

A temática será abordada seguindo uma perspectiva antropológica, filosófica e, ademais, estritamente técnica (sem qualquer viés de polarização ideológico-partidária).

Clique neste link https://lps.institutocarlosandre.com.br/a-toga-e-a-beca [13] e receba o link para a transmissão do evento.

Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral é regulamentado pelo Conselho Federal da OAB e entra em vigor em 90 dias

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O Conselho Pleno da OAB aprovou, nesta segunda-feira (25/3) a regulamentação do Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral. Essa base de informações servirá para que todas as seccionais possam verificar a idoneidade moral de novos advogados no processo de inscrição e, também, durante o requerimento de inscrições suplementares.

Conforme o Artigo 8° do Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição, destaca-se a idoneidade moral, consignada no inciso IV.

O Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral foi criado na última sessão do Conselho Pleno, realizada em 27 de fevereiro. De acordo com o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, “a unificação dessas informações é essencial para garantir o cumprimento do Art. 8º do nosso Estatuto”.

“Hoje, verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao conselho seccional que a apurou, de modo a não ser contemplada pelas demais seccionais. Isso possibilitava que o bacharel ou advogado inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazenasse e realizasse um cruzamento de informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente resolução”, afirmou Blume.

O texto entra em vigor 60 dias após a data da publicação no Diário Eletrônico da OAB.

Leia a íntegra da resolução:

PROVIMENTO N. 223/2024

Institui e regulamenta o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral, no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 16.0000.2023.000114-9/COP, resolve:

Art. 1° Fica instituído o Banco de Dados Nacional de Inidoneidade Moral composto pelas informações disponíveis no Sistema OAB, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2° O Banco de Dados Nacional deverá ser consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, principal ou suplementar, nos quadros da OAB, visando a verificação da possível inidoneidade moral do(a) requerente.

Art. 3° O Banco de Dados Nacional será mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado automaticamente, por via eletrônica, por este e pelos Conselhos Seccionais, imediatamente após o trânsito em julgado da declaração de inidoneidade moral.

Art. 4° As informações de que trata este provimento são sigilosas e somente serão disponibilizadas aos Diretores de cada Seccional e do Conselho Federal da OAB ou aos seus delegatários.

Parágrafo único. O sistema informatizado de gerenciamento do Banco de Dados Nacional armazenará o histórico de dados de acesso a cada informação nele contida, no mínimo quanto:

I – à identificação do usuário;

II – à data e horário da operação.

Art. 5° São objetivos do Banco Nacional:

I – gerar certidão de informações a ser juntada, obrigatoriamente, aos processos de inscrição em trâmite, visando à sua instrução;

II – possibilitar um armazenamento de dados nacional, de modo que todos os Conselhos Seccionais tenham acesso às informações de declaração de inidoneidade, registradas por outras Seccionais, obstando a inscrição nos quadros da OAB;

III – promover uma unificação nas consultas em relação à inidoneidade moral do(a) requerente aos quadros da OAB.

Art. 6° Os registros relativos à inidoneidade moral anteriores à edição do presente provimento serão inseridos no Banco de Dados Nacional, no prazo de 90 (noventa) dias após a data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, na medida da disponibilidade das informações armazenadas nos Conselhos Seccionais e no Conselho Federal da OAB.

Art. 7° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, revogadas as disposições em contrário.

26 de maio: provas do processo seletivo do Programa de Residência do MP têm nova data

Posted By Marilia Costa e Silva On In Ministério Público Estadual | Comments Disabled

O Ministério Público de Goiás (MPGO) publicou na sexta-feira (22/3), em seu Diário Oficial (Edição 3.619), um edital complementar, com alterações no edital do processo seletivo para o Programa de Residência da instituição. Uma das principais mudanças foi na data das provas objetiva e discursiva, que, agora, serão aplicadas em 26 de maio. Com isso, houve também modificação em outras datas do cronograma divulgado (acesse aqui o edital complementar).

Outra alteração é a possibilidade de candidatos com escolaridade em cursos correlacionados ao geoprocessamento concorrerem a esta vaga (confira no edital complementar).

O processo seletivo oferece 511 vagas, ao todo, em 20 áreas de conhecimento. As inscrições terão início em 3 de abril (confira abaixo mais informações). A realização é do Instituto Verbena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), com acompanhamento e fiscalização de comissão específica designada pelo MP.

Confira informações relevantes sobre o processo seletivo

O edital da abertura do processo seletivo pode ser consultado aqui. Confira abaixo as informações mais relevantes sobre a seleção:

-Vagas oferecidas: 511 (entre as de preenchimento imediato e as de cadastro de reserva)
Áreas de conhecimento: Administração, Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Direito, Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, Informática, Jornalismo, Letras Português, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social, Economia, Geoprocessamento, Biologia, Pedagogia, Geografia.

-Período de inscrição: de 3/4 até 17 horas de 3/5

-Onde se inscrever: pelo site www.institutoverbena.ufg.br, no portal do candidato

-Taxa de inscrição: R$ 85,00

-Nova data das provas (objetiva e discursiva): 26/5 (período vespertino)

-Valor da bolsa: R$ 3,2 mil, mais auxílio-transporte (em valor a ser definido em portaria)

-Jornada da residência: 6 horas diárias e 30 horas semanais

-Duração da residência: 36 meses (3 anos)

As provas objetiva e discursiva serão aplicadas em Goiânia e outras nove cidades no caso da residência jurídica. Para os candidatos nas demais áreas, os exames serão realizados apenas em Goiânia.