Indenizado homem que apareceu em Videocassetada do Domingão do Faustão

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Rede Globo de Televisão pague a Marcelo Gomes dos Santos indenização no valor de R$ 15 mil. O rapaz, que apareceu no quadro Videocassetadas do Domingão do Faustão, recorreu de sentença da comarca de Goiânia, que condenava a Rede Globo ao pagamento de R$ 250 mil. Ele queria a majoração do valor para R$ 600 mil. O voto é do desembargador Walter Carlos Lemes.

Descontentes, tanto a Rede Globo quanto Marcelo recorreram. Ele alegou que o julgado anterior foi omisso e pediu a reparação de sua indenização, enquanto a emissora se defendeu sob o argumento de que o caso já tinha prescrito, além de não ter ferido a honra do rapaz.

Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava Marcelo participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes.

O magistrado teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade e honra dos cidadãos. “Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização”, pontuou o desembargador. Por outro lado, o artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.

Com relação à liberdade de expressão, ele observou, “o princípio constitucional da liberdade de imprensa que é intenso, mas não absoluto, deve ser exercitado com consciência e responsabilidade em respeito à dignidade alheia”, frisou Walter Carlos. E, no caso em questão, o magistrado considerou demonstrado que a Globo Comunicações extrapolou os limites relativos à divulgação da imagem no programa Domingão do Faustão, no quadro Vídeocassetada.

Apesar de reconhecer o dano moral sofrido por Marcelo, o desembargador Walter Carlos reduziu o valor indenizatório de R$ 250 mil para R$ 15 mil, após examinar as peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato. Ele declarou ainda a ilegitimidade da TV Anhanguera, filiada da Rede Globo, como parte da ação, por considerar que aquela seria apenas uma retransmissora dos programas nacionais.

O advogado Elias dos Santos Ignoto avisa que vai recorrer da decisão do TJGO ao Superior Tribunal de Justiça visando reverter a exclusão TV Anhanguera do polo passivo da ação bem como majorar o valor dos danos morais ou mesmo restabelecê-los nos moldes da sentença de primeira instância.

Fonte: TJGO

Processo 200192043595