Idoso garante recebimento de tratamento domiciliar para se recuperar de AVC

Da Redação

Um idoso obteve decisão favorável na Justiça para receber tratamento médico domiciliar (Home Care) a ser disponibilizado pela Fundação de Seguridade Social – Geap Saúde. O direito requerido na ação interposta contra a empresa foi concedido pelo juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) Rodrigo de Silveira. O advogado Ricardo Mendonça, especialista em Direito Médico e representante do idoso no processo, informa que o tratamento foi uma recomendação médica para minimizar as sequelas deixadas por um Acidente Vascular Cerebral (AVC) Isquêmico Grave.

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O advogado Ricardo Mendonça atuou em defesa do idoso, apontado as necessidades dos cuidados

e acordo com o advogado, após ser vítima do AVC, o idoso de 85 anos ficou hospitalizado por 30 dias em Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ao receber alta, o tratamento domiciliar foi recomendado e prestado pela Geap Saúde. Contudo, ele explica que os serviços foram feitos de forma parcial. “Quando notificada para adequar o tratamento, a Geap suspendeu o atendimento sob o argumento de que este serviço seria prestado por empresa terceirizada”, revela.

Ricardo Mendonça diz ainda que, neste período, o idoso sofreu um AVC Isquêmico Hemorrágico, pleiteando novamente o referido atendimento domiciliar. “A seguradora, desta vez, afirmou não possuir serviço de Home Care e alegou que os procedimentos envolvidos neste atendimento não constariam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, conta.

O juiz Rodrigo de Silveira, ao decidir pelo direito do paciente de receber o tratamento, afirmou que não há suporte jurídico para o argumento da empresa de seguridade e que a gravidade do estado de saúde do idoso pressupõe que o “tratamento adequado não pode esperar pelo desfecho indefinido do processo”.

Segundo Mendonça, demonstrada a necessidade do Home Care por indicação médica, o juiz deferiu tutela de urgência, considerando o risco de dano irreparável. Sendo assim, a Fundação de Seguridade Social – Geap Saúde deverá disponibilizar ao idoso: assistência de enfermagem 24 horas, assistência para intercorrências 24 horas, acompanhamento de profissionais para fisioterapia, fonoaudiologia, nutricional e médica; bem como assistência ventilatória.

Processo 5034616.38.2017.8.09.0051