Idoso é absolvido da acusação de maus-tratos contra a tia de 100 anos

Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Um idoso de 69 anos de idade foi acusado de expor a perigo a integridade e a saúde física e psíquica de sua tia, que estava com 100 anos à época dos fatos e que morreu com 101 anos. Além disso, de se apropriar e dar destinação diversa aos rendimentos dela. Porém, ao analisar o caso, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, entendeu que o idoso, que também tinha problemas de saúde, dispensou a vitima os cuidados básicos de alimentação e saúde que ela necessitava. Assim, ele foi absolvido das acusações por ausência de provas.

Conforme consta na ação, os fatos ocorreram entre 2007 e 2015 e, posteriormente, a mulher faleceu, aos 101 anos. Em princípio, o acusado cuidava adequadamente da idosa, a levava regularmente ao hospital e, ainda, contratou uma cuidadora para acompanhá-la. A mulher ficou apenas os dois últimos meses do referido período sem os cuidados da profissional, oportunidade em que o acusado tentou encontrar outra pessoa para cuidar dela, não conseguindo fazê-lo antes que os seus familiares a retirassem do local.

Duas das testemunhas ouvidas relataram que o idoso não cuidava de sua tia direito, não que agredia ou maltratava, mas apenas que a deixava cheirar “xixi”, não dava comida nos horários, que ela passava fome, que ele não comprova comida e nem remédios e que, ainda, não a levava ao médico com a regularidade.

A filha do acusado, sobrinha-neta da idosa, disse em depoimento que morou com a vítima até os 28 anos de idade. Ela relatou que seu pai não estava cuidando da vítima de forma adequada, pois ela não estava fazendo consultas médicas regularmente, já que estava desidratada, suja, cheirava mal e se sempre se queixava de dores e fome. Porém, disse que ele não tinha condições de cuidar da tia sozinho, pois também era idoso. Por entender que o pai não estava cuidando adequadamente da tia, ela levou a idosa embora.

Outras duas testemunhas afirmaram que o acusado cuidava bem dela, dando banho, remédios e comida. Disseram, ainda, que, embora a vítima estivesse com o estado de saúde debilitado, o acusado também era idoso e possuía problemas de saúde, inclusive tinha problemas visuais. Portanto, não tinha condições de cuidar da vítima sozinho, e que ele somente o fez por imposição da própria família, que não permitia que a idosa fosse morar com a sobrinha-neta.

“Nesse contexto, verifiquei que o acusado dispensou à vítima os cuidados básicos de alimentação e saúde que ela necessitava, de acordo com as condições físicas e estruturais que possuía e à sua própria maneira. Isso porque, se trata de pessoa que também precisa de cuidados, vez que também é idoso, atualmente conta 69 anos de idade, e possui problemas de saúde”, disse Placidina Pires, ao analisar o caso.

A magistrada salientou que o acusado é uma pessoa humilde e, conforme se observou das fotografias, morava com a vítima em uma residência simples, se submetendo às mesmas condições de higiene e estruturais  que ela. Mostrando, assim, que não estava vivendo desse modo por maldade ou visando, dolosamente, privar a idosa de alimentos e cuidados básicos. Placidina Pires ressaltou ainda que a mulher viveu até os 101 anos, o que não seria possível se, de fato, estivesse sendo submetida a condições desumanas e degradantes, ou sendo privada de alimentos e cuidados médicos básicos.

Apropriação de valores
No que diz respeito à apropriação dos valores provenientes dos rendimentos da idosa, a magistrada disse que não foi produzida nenhuma prova jurisdicionalizada nesse sentido. As testemunhas e informantes ouvidas, em juízo, conforme se infere, não confirmaram que o idoso deu destinação diversa de sua finalidade aos proventos. As testemunhas e informantes ouvidos não souberam esclarecer sequer quais os valores que a ofendida recebia, tampouco indicaram a destinação que o acusado conferiu a estes. “Não havendo provas suficientes para a demonstração de que não foram utilizados em benefício  da idosa”, completa a juíza.