Idec pede mudanças nas novas regras do rotativo do cartão de crédito

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou uma carta ao Banco Central pedindo esclarecimentos sobre o funcionamento da Resolução nº 4.549/17, que define mudanças nas regras para pagamento da fatura do cartão de crédito.

A medida, que foi oficializada em janeiro, entrará em vigor no início de abril e afetará diretamente o consumidor que costuma pagar apenas a parcela mínima da fatura, correspondente a 15% do valor, atualmente.

Ela prevê que o consumidor só poderá pagar o valor mínimo apenas uma vez. Na fatura seguinte, o valor total deve ser quitado ou então, obrigatoriamente, parcelado. Assim, visa a diminuir o pagamento de juros do crédito rotativo do cartão – que atingem a marca de 450% ao ano – e, consequentemente, o superendividamento da população.

Para o Idec, a iniciativa é positiva, mas ainda deve ser aprimorada. Na carta, o Instituto ressalta que as regras não detalham de que forma se dará o gerenciamento dos saldos e das possibilidades de parcelamentos. A norma possibilita que cada banco crie suas próprias condições, o que o Idec vê com preocupação.

“Diferentemente do que ocorre hoje, em que as regras para utilização dos cartões são unificadas e reguladas pelo Conselho Monetário Nacional, a partir de abril, cada banco poderá definir as regras para uso do rotativo, o que pode trazer dificuldades de acompanhamento das dívidas pelo consumidor”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.

Parcelamento automático

Além disso, o Idec também pontuou que, ao transferir para as instituições financeiras a definição das regras sobre o parcelamento da fatura, a medida pode expor o consumidor a condições de interesse exclusivo do setor financeiro, em detrimento da manifestação da capacidade de pagamento do cliente.

A carta cita que alguns bancos já estão divulgando que farão o parcelamento automático, caso o consumidor não se manifeste até o vencimento da fatura. O Idec alerta que a adoção de mecanismos de parcelamento automático pode induzir os consumidores a parcelar a fatura em vez de quitá-la, sem avaliar as taxas de juros que melhor atenderiam à sua necessidade de crédito.

“A praticidade de parcelar o saldo dentro da própria fatura desburocratiza o processo, mas não é garantia de taxas de juros mais competitivas. Muitas vezes, as taxas de juros do crédito pessoal no mesmo banco são inferiores às taxas de juros para o parcelamento do cartão”, ressalta Amorim. “Diante da ausência de educação financeira, substituir o rotativo pelo parcelamento, reduz a taxa de juros mas mantém o endividamento”, conclui.

Assim, o Idec reforçou a importância de adotar medidas claras que disciplinem o mercado de maneira uniforme.

Dúvidas

Além dessas críticas à falta de homogeneidade das regras, o Idec fez também alguns questionamentos sobre pontos da norma que não estão claros, como se a norma será válida somente no caso do pagamento mínimo (de 15%) ou para qualquer valor parcial da fatura; e se consumidores que efetuaram o pagamento mínimo em março, já terão que obrigatoriamente parcelar ou quitar a fatura em abril.