IBEDEC-GO orienta consumidores sobre seus direitos em restaurantes e eventos neste Dia dos Namorados

Vários estabelecimentos de Goiás estão com programação especial para o próximo final de semana em comemoração ao Dia dos Namorados,  neste domingo, dia 12 de junho. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Goiás (IBEDEC-GO) orienta os consumidores sobre ressarcimento devido ao cancelamento de reservas, propaganda enganosa, legalidade da cobrança de taxas e perda de comanda.

O consumidor tem direito de receber parte do valor pago em reserva caso ele cancele sua participação antes do evento. O presidente do IBEDEC-GO, Wilson César Rascovit, explica que a retenção total dos valores é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A questão sobre valores a serem ressarcidos e o prazo para sua desistência é polêmica. Entendemos que os valores devem seguir os pacotes hoteleiros, ou seja, a retenção de 10 a 20% do valor pago e o prazo para desistência podendo ser realizado no mesmo dia da data comemorativa”, expõe. Além disso, ele orienta que o consumidor verifique a política do fornecedor antes de efetuar a reserva.

Os itens anunciados em propaganda (cardápio e atrações, por exemplo) devem ser garantidos. Caso haja divergência entre o anunciado e o ofertado no evento, o consumidor poderá fazer uma reclamação junto ao PROCON de sua cidade e ingressar com uma ação de indenização por danos materiais e morais. Essa ação poderá ser proposta junto ao Juizado Especial Cível. “Caso tenha a oportunidade de conseguir testemunhas no dia dos fatos, isso lhe ajudará em muito caso ele queira ingressar com ação de indenização”, argumenta Rascovit.

Outro ponto de dúvidas entre os clientes é a exigência de pagamento de taxa de rolha (taxa cobrada para o consumidor levar sua própria bebida para o restaurante). De acordo com o presidente do IBEDEC-GO, a cobrança pode ser realizada e é justificada pelas despesas operacionais do estabelecimento com copos, taças, adegas e garçons. No entanto, esta cobrança deve ser informada. “O estabelecimento pode realizar essa cobrança desde que fique claro ao consumidor, através de cartazes, cardápio ou pelo próprio garçom. Porém, não se pode exigir consumação mínima naquele estabelecimento”, enfatiza.

Em caso de extravio de comanda, o IBEDEC-GO alerta que a multa fixada por alguns estabelecimentos é ilegal. Caso o consumidor perca sua comanda ele deve explicar ao gerente o ocorrido, propondo pagar o que consumiu. Caso o gerente ou proprietário se negue a receber apenas o que foi consumido, a orientação é pagar a multa exigida e reaver o valor pago em dobro junto ao Poder Judiciário, além dos danos morais. Isso porque, a responsabilidade de manter o controle do consumo é do estabelecimento e essa obrigação não pode ser repassada ao consumidor.

O Instituto também alerta sobre a diferenciação dos valores cobrados para a mesma prestação de serviço. Segundo Wilson Rascovit, um estabelecimento não pode cobrar valores diferentes para homens e mulheres por um mesmo tipo de serviço (jantar com bebidas inclusas, por exemplo). O CDC determina a igualdade de valores. Em caso desse tipo de cobrança ilegal, aqueles que se sentirem prejudicados podem procurar os órgãos de defesa do consumidor.