Hot Park é autuado por irregularidades em contratos de mais de 6 mil trabalhadores

A Auditoria Fiscal do Trabalho da Superintendência Ministério do Trabalho em Goiás constatou a existência de supostas práticas fraudulentas nas contratações de mais de 6 mil trabalhadores, os quais prestavam serviços na Companhia Thermas do Rio Quente, gestora do resort Hot Park, em Rio Quente (GO). Em nota, a empresa garantiu que nada foi feito de forma irregular (veja nota abaixo).

Tal prática, segundo os auditores, era mascarada como “trabalho temporário”, quando, na verdade, tratava-se de verdadeiros vínculos trabalhistas. De acordo com a equipe fiscal, a sistemática utilizada era a seguinte: o empregador justificava a contratação de mão-de-obra temporária em função do aumento de demanda decorrente de um feriado nacional, por exemplo.

No entanto, a contratação ocorria, conforme os auditores, muitas vezes, por três meses (tempo máximo para tal contrato). Ou seja, a ocorrência de aumento pontual em determinada data era usada para manter um contrato por até 90 dias. Em seguida, essa contratação era prorrogada, justificando-se novamente em outro feriado. Dessa forma, os trabalhadores permaneciam sendo sempre temporários, o que implicava em constante insegurança jurídica a tais trabalhadores, uma vez que estes nunca sabiam até quando seus contratos vigorariam.

A fiscalização destaca ainda que, para tentar mascarar tal prática, o empregador valia-se ainda da intermediação de empresa especializada em trabalho temporário, que figurava como verdadeiro empregador nas carteiras de trabalho. Além disso, foram constatadas irregularidades relacionadas com os recolhimentos de Fundo de Garantia por Termo de Serviço, com o pagamento dos salários, com o vale-alimentação e com a ausência de concessão de folgas.

Segundo o auditor-fiscal do Trabalho e chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho, Afonso Borges, a contratação de trabalhadores como temporários é lícita, desde que atendidos os requisitos da legislação: “A irregularidade não é a contratação de trabalhadores temporários em si, mas sim o descumprimento dos requisitos básicos fixados pela legislação que regulamenta esse tema, o que implicava em severos prejuízos aos trabalhadores. Nesse caso, o papel fiscalizador do Ministério do Trabalho é fundamental para coibir tais fraudes e preservar os direitos daqueles que trabalhavam nessas condições “. Em função das informações constadas, foram lavrados 14 autos de infração, cujo valor total poderá chegar a aproximadamente R$5 milhões.

Veja a nota completa:

O Grupo Rio Quente confirma que passou por uma fiscalização regular e periódica do Ministério do Trabalho, que entendeu que as contratações de temporários foram feitas desrespeitando a lei. Este entendimento gerou autos de infração, que estão em fase inicial de apuração, sem nenhuma decisão final, portanto.

Foram apresentadas as defesas dos autos, destacando que todos os temporários foram contratados em estrito cumprimento da lei. O Grupo Rio Quente continua à disposição para demonstrar toda a documentação necessária para a conclusão do procedimento.
Grupo Rio Quente