Honorários de até 50% deverão ser incluídos no item 10 da tabela da OAB-GO como percentual máximo cobrado por advogados previdenciaristas

Wanessa Rodrigues

Após polêmica envolvendo a tabela de honorários da advocacia previdenciária, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) decidiu incluir no item 10 da tabela de honorários, na matéria previdenciária, o percentual máximo que deve ser cobrado por advogados em causas daquela natureza. Em votação realizada na noite de ontem (08/09), comandada pelo presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, foi definido que constará naquele item que a cobrança pode ser de até 50% do valor de parcelas atrasadas em caso de êxito em ações que envolvem aposentadorias e pensões, por exemplo.

A presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Delzira Menezes, esclarece que, nos próximos dias, será encaminhado ao Conselho Seccional, responsável por mudanças na tabela de honorários, um requerimento para que seja feita a inclusão do percentual no item 10 da tabela, que dispões sobre os valores em causas previdenciárias. Além disso, segundo informa, será realizada campanha de conscientização junto à sociedade e autoridades, como juízes e promotores. “Isso porque o percentual existe, consta na tabela e deve ser respeitado”, diz.

A reunião foi aberta aos advogados e terminou com 34 votos para a inclusão do percentual e 17 votos para manter a tabela da forma que está. Atualmente, o percentual consta apenas nas Normas Gerais da tabela, que define que “Nos contratos de honorários que envolvem ações previdenciárias, em se tratando de contrato quota litis, em que o pagamento é feito somente  na hipótese  de êxito, o limite ético de  contratação é  de até 50% das parcelas vencidas ou atrasadas”. Já o item da Matéria Previdenciária, da forma como está hoje, define que apenas valores em reais e não percentuais.

Delzira lembra que, na tabela de 2009, o percentual relativo às ações previdenciárias constava do item 14. Porém, em 2015, a previsão passou a constar das Normas Gerais.  Porém, ela diz que é necessário que o percentual conste do item relativo aos serviços para evitar questionamentos e, até mesmo, para facilitar o entendimento da sociedade. A presidente da Comissão lembra que todos os percentuais devem ser acordados entre os clientes e advogados e devem constar em contrato.