Homem que teve carro apreendido sem necessidade será indenizado

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais Weslley Silva, que teve seu carro apreendido em uma barreira policial, mesmo com documentação em dia. Na abordagem, ocorrida numa rodovia, os agentes de fiscalização não sabiam que a data de pagamento do IPVA havia sido prorrogada e, por isso, barraram a viagem do motorista com sua família. A decisão monocrática é do desembargador Gerson Santana Cintra (foto).

A sentença foi proferida em primeiro grau, na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, e mantida pelo magistrado com reformas apenas no tocante à correção monetária do valor, que deverá incidir desde o arbitramento, e juros, desde a data do evento danoso. Para o desembargador, “não é difícil imaginar os transtornos sofridos pelo apelado, que fogem da esfera de meros aborrecimentos, uma vez que teve o veículo apreendido numa rodovia, precisou providenciar o retorno para casa em outra condução, com família, crianças e bagagens”.

No recurso, o Poder Estadual havia alegado que os policiais agiram no estrito dever legal de sua profissão, não configurando, então, dano ao motorista e aos seus familiares. Contudo, Gerson Santana Cintra observou que “verificada a apreensão indevida do veículo, com falha na prestação de serviço pelo agente que não tomou os cuidados necessários antes de efetivar a retenção, passível de configurar dano moral, não havendo falar em estrito cumprimento do dever legal”. Fonte: TJGO

Apelação Cível Nº 201190655373 – Veja a decisão