Homem que matou ex-namorada grávida é condenado a 22 anos de reclusão

Tiago Alves Gondim Silva foi condenado a 22 anos e a 9 meses de reclusão por ter matado, a golpes de canivete, a ex-namorada grávida, Sílvia Pinto de Sousa, no dia 6 de fevereiro de 2013, em Águas Lindas. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu, à unanimidade, o voto do relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.

No Tribunal do Júri da comarca onde aconteceu o crime, o acusado foi incurso na Lei Maria da Penha, pela violência contra a companheira que, inclusive, esperava um filho seu, e também enquadrado nos crimes de homicídio por motivo fútil e utilização de meio cruel, aborto provocado por terceiro e roubo – já que, depois de ferir a vítima, subtraiu dinheiro e celular de sua bolsa.

Consta dos autos que Tiago e Sílvia namoravam, mas haviam terminado o relacionamento à época do crime. A moça estava grávida e o réu não teria aceitado o fato. No dia do crime, ele, mais uma vez, a questionou sobre a paternidade do bebê e ela teria confirmado que era dele, mas que “preferia que não fosse”. Diante disso, o acusado conduziu a vítima a um terreno baldio, onde desferiu vários golpes de canivete na barriga e saiu do local, deixando-a lá, onde morreu em seguida. O crime foi confessado pelo réu e confirmado por testemunhas.

Apelação Criminal

A defesa pleiteou a cassação do veredito, sob argumento de que o conselho foi contrário às provas dos autos. Os advogados de Tiago alegaram que o assassinato ocorreu sob forte emoção e que não foi intenção do réu provocar o aborto, motivos pelos quais a pena deveria ser diminuída.

Contudo, para o relator, a sentença não merece reformas nesse sentido. Em literatura jurídica colacionada, Luiz Cláudio endossou que não é “qualquer emoção que pode assumir a condição de privilegiadora no homicídio, mas somente a intensa e violenta, capaz de reduzir, quase que completamente a vis electiva (capacidade de escolha)”.

Sobre o aborto provocado, o desembargador frisou que “o processado que, com vontade livre e consciente, provoca aborto, sem o consentimento da gestante, após ter-lhe reduzido a capacidade de resistência, afastando a alegação da atipicidade, presentes as elementares do modelo penal (artigo 125 do Código Penal).

Dosimetria penal

Na dosimetria da pena da sentença, Tiago foi sentenciado a 27 anos de reclusão – quantia, agora, revisada pelo colegiado, diante de recurso interposto pela defesa para diminuição da pena. O desembargador corrigiu a modulação da sanção nas penas bases, considerando o atenuante da confissão espontânea do réu. Fonte: TJGO