Homem que beijou vítima de língua e manipulou órgãos genitais perto dela é condenado por tentativa de estupro

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A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Wanessa Rodrigues

Um homem que deu um beijo lascivo (de língua) na vítima e manipulou seus órgãos genitais perto dela foi condenado a oito anos de reclusão por tentativa de estupro e roubo. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Apesar de entendimentos de que o beijo lascivo, por si só, configura estupro, a magistrada acolheu requerimento do Ministério Público (MP) e crime foi desclassificado para sua forma tentada. Isso porque, por circunstâncias alheias à sua vontade, o acusado limitou-se à prática de atos sexuais não invasivos. Ele deverá cumprir a pena no regime semiaberto, sem direito de recorrer em liberdade.

A magistrada explica que, embora a doutrina mais tradicional entende que o beijo lascivo, por si só, configura estupro, há entendimentos na doutrina dos tribunais pátrios de que responde o agente pelo crime na forma tentada, quando, desejando pratica ato sexual mais invasivo, por circunstâncias alheias à vontade do réu, pratica apenas atos sexuais preparatórios e preliminares ao ato sexual visado.

“No caso em questão, não configurou o crime de estupro porque o agente pretendia praticar ato sexual mais invasivo com a vítima. No entanto, por circunstâncias alheias à sua vontade, já que uma senhora chegou ao local procurando pela mãe da vítima, ele interrompeu o abuso sexual”, explica.

Denúncia
Conforme a denúncia, no último mês de agosto, no Jardim Balneário Meia Ponte, em Goiânia, o acusado subtraiu, para si, mediante grave ameaça, um aparelho celular iPhone e certa quantia em dinheiro da vítima. Na mesma ocasião, ele constrangeu a mulher mediante grave ameaça e praticou atos libidinosos diversos de conjunção carnal.

A vítima conta que, no dia do fato, estava trabalhando, quando o acusado chegou ao local, deu voz de assalto e exigiu que entrasse no banheiro da loja. Declarou que o acusado subtraiu dinheiro de sua bolsa e, ao ameaçá-la de morte, exigiu a entrega do celular. Em seguida, ele entrou no banheiro, a beijou na boca lascivamente com a língua e retirou o pênis para fora e começou a se masturbar na sua presença. Após uma colega da vítima chegar ao local, o acusado fugiu. A mulher acionou a polícia militar, que encontrou o réu.

Ao ser ouvido em juízo, o acusado alegou que, de fato, subtraiu o aparelho celular e que ameaçou a vítima, dizendo que estava armado. Disse, ainda, que praticou a subtração para dar um celular mais caro de presente para sua esposa. Em relação ao estupro, negou veementemente ter praticado o delito e disse que não beijou a vítima, tampouco tirou o pênis para fora e se masturbou na presença dela. Salientou que trata-se de uma armação arquitetada pela vítima, pelo irmão desta, e, também pelo policial militar que efetuou a sua prisão, porque já havia sido preso outras vezes,

Decisão
Ao analisar o caso, a magistrada salientou que, segundo se depreende da prova produzida, o acusado visando a satisfação de sua lascívia beijou a vítima na boca, e retirou o pênis para fora da calça e começou a se masturbar, não tendo prosseguindo em seu intento, porque terceira pessoa chegou ao local. Placidina Pires salienta que, pelo que se denota dos elementos de convicção examinados, por circunstâncias estranhas à sua vontade, o acusado limitou-se à prática de atos sexuais não invasivos (beijos lascivo e masturbação), não alcançando êxito no ato sexual almejado (conjunção carnal e sexo oral).

Ou seja, o imputado iniciou a execução de um delito de estupro, não ultimando a sua consumação, por circunstâncias alheias à sua vontade, de forma que deverá responder criminalmente pelo delito na sua modalidade tentada, porquanto os libidinosos perpetrados são considerados preliminares (prelúdio) ao ato sexual visado.