Homem é condenado por ameaçar menor com divulgação de fotos íntimas

Os integrantes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relatora a juíza substituta em segundo grau Lilia Mônica Escher, reformou sentença da comarca de Luziânia para condenar um morador da comarca a oito anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Ele foi julgado culpado pelo estupro de uma menina de 13 anos, e pelos crimes de ameaça e posse de material pornográfico de menor.

Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás, em fevereiro de 2014, o homem e a menor começaram a trocar mensagens e fotos íntimas pelo celular. No ano seguinte, ele voltou a procurar a menina, com intenção de manter relações sexuais com ela. Mas, quando ela recusou o ato, ele ameaçou divulgar nas redes sociais as mensagens e as fotos íntimas que ela havia o enviado. Portanto, por medo de ter suas fotos publicadas, ela cedeu à chantagem.

Em juízo, a menina relatou que eles começaram a conversar por mensagens no celular e, com o tempo, a conversa ficou mais intensa. O homem perguntava a ela sobre sua virgindade, relacionamentos amorosos e quais eram os períodos que ficava sozinha em casa. Depois de muita insistência, pedindo para que ela o enviasse fotos íntimas, isso após ele mesmo ter enviado uma série de imagens íntimas dele, ela atendeu seu pedido e eles começaram a trocar fotografias.

De acordo com o depoimento da mãe, ela descobriu as ameaças quando pegou o celular da filha e viu todas as conversas e fotos trocadas entre eles. A menor chegou a contar para ela, pois ele foi até o colégio em que ela estudava. Com isso, ela não quis mais frequentar as aulas. Fez a denúncia e, mesmo assim, ele continuou mantendo contato com sua filha ameaçando-a o tempo todo, com gravações audiovisuais.

Em primeiro grau, o réu foi condenado pelo crime, momento em que apresentou resposta da acusação. Alegou que, nunca teve relação sexual com a menor, apenas trocou fotos íntimas, quando ameaçou em postá-las, inclusive sabendo que ela era menor de idade.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu estarem demonstradas nos autos a materialidade e a autoria dos crimes. Isso porque ele adquiria e armazenava no seu aparelho celular fotos de adolescentes, com conotação sexual, e matinha registrado no whatsApp, mensagens com conteúdo pornográfico.

Por fim, a magistrada concluiu que há provas suficientes para a condenação dele, resultando em impossibilidade da manutenção de seu pedido de absolvição.