Homem é condenado a 25 anos de prisão por assassinato da mulher

O Tribunal do Júri da comarca de Porangatu, presidido pelo juiz Denis Lima Bonfim, condenou Fernando Machado Gontijo a 25 anos de prisão pelo homicídio de Mariângela Renovato dos Santos. O crime aconteceu em 24 de fevereiro de 1998 e chocou a cidade na época: os envolvidos eram de famílias conhecidas localmente e a vítima era casada com o acusado, com quem tinha dois filhos.

A denúncia narra que a causa da morte da mulher foi, provavelmente, estrangulamento por fios elétricos. Após o assassinato, Fernando ocultou o cadáver em uma estrada de terra vicinal das redondezas, tendo em seguida, em local próximo, incendiado o carro que fora utilizado para o transporte do corpo, conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) narrou.

Na sentença, o magistrado (foto à direita) destacou que o réu agiu de forma premeditada e com requintes de crueldade. “As circunstâncias da prática do delito lhe prejudicam, tendo em consideração a conduta do sentenciado no intuito de destruir provas do crime após a sua execução, a exemplo do ateamento de fogo no veículo utilizado para a prática criminosa, lavagem de outro carro e de uma moto também usados para a prática delitiva, além da preocupação na constituição de álibis para se furtar à aplicação da lei penal”, explicou.

Consta dos autos que a Mariângela tinha apenas 15 anos quando se casou com Fernando, em 1991. Após meses em um relacionamento conturbado, eles se separaram e o homem se mudou para Goiânia, onde se casou novamente. Tempo depois, ele retornou a Porangatu e retomou o convívio com a primeira esposa, tendo dois filhos. O relacionamento, contudo, foi marcado por brigas e ciúmes, separações e reconciliações, conforme relatos apurados.

Dias antes do crime, testemunhas afirmaram que o condenado já havia tentado matar a vítima por estrangulamento, deixando, inclusive, marcas de esganadura em seu pescoço. “Mariângela tinha 23 anos quando morreu, dessa forma, as consequências do crime foram “incomensuráveis, frente à eliminação prematura de uma vida humana, que deixou dois filhos menores, enlutando para sempre suas vidas, que passaram a viver sem o apoio e educação maternos, e seguramente prejudicando sua subsistência, pois consta que a vítima, embora não fosse a provedora do lar, já havia concluído seus estudos e estava apta ao trabalho”, pontuou o juiz na sentença.

Provas

Contra o réu, foi apresentado o laudo do local em que o corpo foi encontrado. Rastros de pneu mostram equivalência com o tipo de motocicleta que o réu possuía. Além disso, no dia do crime, testemunhas disseram ter visto Fernando a caminho do mesmo lugar.

O laudo de exame veicular do carro que foi utilizado para o transporte do cadáver, posteriormente incendiado, indica que o tampão, com dois auto-falantes e amplificador instalados, localizado no porta-malas, foi retirado rusticamente, de modo a facilitar a acomodação de um volume maior, provavelmente o corpo da vítima. A peça retirada foi posteriormente encontrada na residência do denunciado envolta em lençóis