Grupo Odilon Santos paga os créditos trabalhistas dos ex-empregados da Viação Anapolina

Os servidores da VT de Luziânia em atendimento aos trabalhadores que finalmente conseguiram receber seus créditos
Os servidores da VT de Luziânia em atendimento aos trabalhadores que finalmente conseguiram receber seus créditos

O Juízo da Vara do Trabalho de Luziânia, em Reclamatórias Trabalhistas que, reunidas, tiveram o valor de R$ 399.517,18, promovidas em face da Viação Anapolina, prosseguindo a execução em face das empresas integrantes do Grupo Econômico Odilon Santos, expediu mais de 30 alvarás para o pagamento de créditos trabalhistas dos ex-empregados.

A Viação Anapolina, reconhecida judicialmente como sendo integrante do grupo econômico Odilon Santos, encerrou suas atividades na área de transportes de passageiros e despediu mais de mil empregados, deixando de pagar salários e parcelas rescisórias, créditos estes de natureza alimentar para os trabalhadores.

Em razão da recuperação judicial da Viação Anapolina, a execução prosseguiu em face das empresas do mesmo grupo econômico, Viação Nova Ltda e a Viação Luziânia Ltda, eis que todas exerciam conjuntamente idênticas operações na área de transporte, na mesma região, utilizando conjuntamente da mesma estrutura física e administrativa.

Não sendo disponibilizados bens para a garantia da execução, pelas empresas devedoras, houve desconsideração da personalidade jurídica e, realizadas diversas diligências, inclusive com a constatação feita por Oficial de Justiça, foi possível reconhecer que as empresas pertenciam ao Grupo Odilon Santos, compartilhando a estrutura administrativa com outras empresas, entre elas a Transbrasiliana Especiais e Fretamentos Ltda, Rápido Araguaia Ltda, Odilon Santos Administração Compartilhada Ltda e Cremmy Industria e Comércio Ltda .

A Juíza Rosana Padovani Rabello Messias, na condução da execução, asseverou: “Portanto, inicialmente, restou comprovado o elo entre as empresas Viação Anapolina, Viação Luziânia e Viação Nova Ltda e, em seguida, entre essas empresas e o Grupo Odilon santos, do qual faz parte a embargante”.

As empresas recorreram ao Egrégio Regional, através da interposição de Agravo de Petição e posterior Agravo de Instrumento, sendo negado seguimento a todos os recursos interpostos.

Uma dos ex-empregados beneficiados foi Simone Lopes, que trabalhou dois anos e um mês na Viação Anapolina e não tinha recebido salários e parcelas rescisórias. Ela comemorou, de forma emocionada, o recebimento do alvará de liberação de seus créditos trabalhistas, com a seguinte declaração: “Muitas pessoas me falaram que eu não ia receber nada da Anapolina, falaram pra eu desistir. Mas o dinheiro chegou em boa hora, porque consegui colocar bota ortopédica na minha filha que tem dois anos e não consegue andar direito. Então esse dinheiro chegou em boa hora”.

Os demais trabalhadores que receberam os créditos, emocionados, reconheceram o excelente trabalho que tem sido realizado no Tribunal Regional do Trabalho para garantir que a legislação trabalhista seja respeitada no Estado de Goiás. Fonte: TRT-GO