Grupo de usuários recorre à Justiça para bloquear acesso ao Secret no Brasil

Lançado recentemente no Brasil, o aplicativo Secret virou alvo de polêmica. Originalmente criado para compartilhar segredos pessoais anonimamente, o app vem ganhando outros usos no País.

Entre eles está o de publicar informações sobre outras pessoas, o que vem desagradando a alguns usuários. Entre as pessoas que se sentem prejudicadas está Bruno de Freitas Machado, que contratou um escritório de advocacia para tratar de seu caso.

O iG conversou com a advogada Gisele Arantes, especialista em direito digital, sócia do escritório Assis e Mendes e responsável pelo processo. Segundo ela, Machado entende ter sofrido ofensa à honra devido a textos publicados no Secret.

A advogada diz que entrará com uma ação judicial na próxima segunda-feira (11), pedindo o bloqueio aos serviços do Secret em todo o País. Isso inclui a remoção dos aplicativos das lojas da Apple e Google, o bloqueio do acesso ao aplicativo para quem já o baixou e a proibição do acesso ao site secret.ly, versão web do serviço. A ação deve contemplar também outros usuários com problemas similares, que estão em contato com o escritório de Gisele.

Termos em inglês

Segundo a advogada, dois argumentos suportam a ação. O primeiro é o de que o Secret não tem termos de serviço nem política de privacidade em português, o que fere determinações do Marco Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

O segundo argumento é o de que o Secret incentiva o anonimato na internet, algo que segundo a advogada vai contra as determinações do Marco Civil. “Na política de uso do Secret eles chegam a orientar seus usuários a usar a Primeira Emenda para se defender em caso de processos. Mas essa é uma lei que só existe nos Estados Unidos, não aqui”, diz Gisele.

Segundo a advogada, como a ação será movida em caráter de liminar, é possível que a Justiça se pronuncie em até 48 horas, mas não existe prazo legal para uma decisão. Caso a ação seja aceita, a Justiça enviará notificações para Apple, Google e provedores de acesso, que poderão recorrer. Fonte: Portal iG