Grávidas e lactantes poderão ser afastadas do trabalho insalubre mas ainda receber o adicional

Mulheres grávidas e em períodos de amamentação poderão ser proibidas de trabalhar em atividade ou locais insalubres, sem prejuízo de receber o adicional de insalubridade.

O advogado Luís Nicoli
O advogado Luís Nicoli explica que a grávida ou a lactante não terá prejuízo no salário recebido

Projeto de lei acrescenta à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispositivo para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres.  Durante o afastamento temporário previsto, fica assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do salário que vinha percebendo, incluindo o adicional de insalubridade.

O projeto de lei (PL 817/2014) foi aprovado pelo Senado neste mês de abril e segue agora para sanção presidencial. O projeto garante à trabalhadora o exercício de suas funções em local saudável durante momento delicado de sua vida. E a novidade é que o texto é explícito em relação à manutenção da insalubridade, mesmo com o possível afastamento do posto que pode colocar em risco a saúde da mãe ou do bebê.

“O trabalho em ambientes insalubres é prejudicial não só para as trabalhadoras, mas principalmente para o feto e para a criança em fase de amamentação”, diz o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli. “Pelo projeto, a empregada poderá exercer suas atividades em local salubre enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário. Ela receberá o pagamento integral de seu salário, inclusive com o adicional de insalubridade”, explica. “É uma proteção extra a trabalhadoras gestantes e lactantes, e ajuda a evitar um possível prejuízo à saúde da criança também”.