Governo veta lei que obrigava serviços de psicologia nas escolas de Goiás

A Governadoria vetou integralmente o autógrafo de lei nº 251, de 3 de julho de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia na rede pública estadual de educação básica. A matéria havia sido proposta pelo deputado Francisco Júnior (PSD), a qual foi apensada matéria semelhante, de autoria do deputado Luis Cesar Bueno (PT).

Nas razões do veto, a Governadoria argumentou que a matéria impunha ao Poder Executivo ingerência em sua autonomia, porque reflete na organização, funcionamento e estruturação do serviço público, o que pertence ao campo de reserva de iniciativa do Governador. De acordo com o veto, não houve ainda indicação da origem dos recursos para as despesas da execução da lei, que importaria na criação de novos cargos de psicólogo para atender a demanda.

“Por derradeiro, as informações constantes nos autos não permitem a verificação da compatibilidade da proposta com o Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda à Constituição Estadual nº 54, de 21-09-2017, notadamente o art. 41 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual. Em síntese, a propositura em questão apresenta vícios de inconstitucionalidade intransponíveis, vislumbrando-se patente violação às regras constitucionais sobre iniciativa de lei e sobre orçamento, além de representar ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Novo Regime Fiscal estadual”, argumenta a Governadoria.

O projeto de lei tramitou na Assembleia sob o processo nº 3253/17. Segundo a proposta, o psicólogo escolar teria a função de atuar junto às famílias, corpo docente, discente, direção e equipe técnica, com o propósito de melhorar o desenvolvimento dos alunos, das relações professor-aluno e aumentar a qualidade e eficiência do processo educacional, através de intervenções preventivas, podendo recomendar atendimento clínico, quando julgar necessário.

“Atualmente, as escolas registram elevados índices de violência, com a ocorrência de tragédias, e a psicologia tem muito a contribuir para os processos educacionais, podendo atuar em diagnósticos e intervenções preventivas”, justificou Francisco Júnior.