Governo quer normatizar figura do devedor contumaz de ICMS

O Plenário da Assembleia deve apreciar na próxima semana projeto de lei da Governadoria que altera Código Tributário do Estado de Goiás, de modo a normatizar a figura do devedor contumaz. Uma vez classificado como tal, o sujeito passivo será submetido a um sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação, por deixar de recolher o ICMS declarado em documento.

O Projeto de Lei nº 2772/16, enviado à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, está apto a ser votado em primeira fase. A previsão é que sua primeira apreciação plenária se dê no próximo dia 4, para quando foi marcada a próxima sessão ordinária.

A matéria altera a Lei nº 11.651/91, que institui o Código Tributária do Estado de Goiás, de modo a normatizar a figura do devedor contumaz. Uma vez considerado devedor contumaz pelo Estado, o sujeito passivo será submetido a um sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação.

Aponta o texto que devedores contumazes são aqueles que deixam de recolher o ICMS declarado em documento por quatro meses seguidos ou oito meses intercalados em um período de 12 meses, ou aqueles que têm crédito tributário inscrito em dívida ativa, relativo ao ICMS declarado e não recolhido no prazo legal, que abranja mais de quatro períodos de apuração e ultrapasse valores a serem ainda regulamentados.

Ao serem submetidos a um sistema especial, esses sujeitos deverão, a partir de então, pagar antecipadamente o ICMS, tanto na entrada, quanto na saída das mercadorias em seus estabelecimentos.

A Governadoria justifica a necessidade dessa mudança afirmando que as dívidas dos devedores contumazes para com a Fazenda Pública Estadual têm representado prejuízo considerável aos cofres públicos. Além disso, outros estados da Federação, como Rio Grande do Sul e Bahia, já teriam estabelecido esse novo sistema disciplinatório.

Em complemento, o Governo também sugere, na proposta, aumentar a multa moratória estadual, que hoje pode chegar a até 6%. O novo texto determina que os que pagarem o tributo devido fora de prazo legal terão que arcar com acréscimo de 3% ao mês, pro rata die, até o limite de 12%.