Governo não é obrigado a nomear candidatos em cadastro de reserva

O Governo de Goiás não é obrigado a nomear candidatos aprovados em cadastro de reserva do concurso para o cargo de agente de segurança prisional. A Justiça declarou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (Protocolo nº201201417443), que tinha como objetivo determinar ao Estado de Goiás a nomeação dos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de agente de segurança prisional, no ano de 2009, bem como prorrogar o prazo de validade do certame e elaborar projeto de lei para criação de cargos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, dia 29.

De acordo com o procurador do Estado que atuou no processo, Frederico Meyer Cabral Machado, a decisão de primeiro grau decretou a extinção do processo, sem julgamento de mérito. A sentença diz respeito ao pedido de elaboração de projeto de lei de criação de cargos, ante a impossibilidade jurídica do pedido dado que a criação de cargos, funções ou empregos públicos depende de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Os pedidos de prorrogação do prazo de validade do concurso e de nomeação de todos os integrantes do cadastro de reserva e, ainda, a não contratação de temporários também foram negados.

“Se as vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso foram devidamente preenchidas, pelos servidores aprovados no certame, sendo certo que a criação de novas vagas é ato privativo do Poder Executivo, a improcedência da pretensão de nomeação de todos os candidatos que compõem o cadastro de reserva é medida que se impõe”, expõe a decisão.