Governo de Goiás consegue liminar para que caminhoneiros desobstruam todas as estradas e vias bloqueadas

O governo de Goiás conseguiu na Justiça liminar para que caminhoneiros desobstruam todas as estradas e vias bloqueadas, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 mil, em caso de descumprimento da decisão. Mesmo com proposta de acordo anunciada pelo governo federal, ontem (24/05), os protestos de caminhoneiros continuam. Já são cinco dias de mobilização nacional da categoria contra a alta do diesel.

A ação do governo de Goiás é contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) e Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiás. A liminar foi concedida pela juíza substituta Ítala C. Bonassini da Silva.

Em seu pedido, o governo de Goiás observa que foram bloqueadas dezenas de pontos em estradas federais e estaduais que cortam o Estado de Goiás. Afirma, contudo, que o referido ato está impedindo o livre tráfego de veículos, mercadorias e pessoas, causando imensuráveis prejuízos à ordem pública, social e econômica, sem contar com o risco de desabastecimento dos postos de gasolina, já que as entradas de distribuidoras de combustíveis também estariam sendo obstruídas.

Ao conceder a tutela, a magistrada salientou que a Constituição assegura a todos a liberdade de expressão e o direito de reunião, os quais abrangem a prerrogativa de manifestar-se. Contudo, o direito à livre manifestação não é absoluto, devendo seu exercício respeitar limites, de modo a não importar em supressão a direitos outros, de relevância equivalente.

Isso porque, também são albergados pela CF os direitos da livre iniciativa, do livre exercício da atividade econômica, além da liberdade ir e vir. No caso em questão, segundo diz a magistrada, o que se observa é que a manifestação aqui apreciada, da forma como vem sendo feita, tem ensejado inaceitável afronta a outros tantos bens jurídicos garantidos pela Constituição.

A magistrada cita o direito de locomoção, o direito à saúde, à integridade física, ao trabalho e à livre iniciativa, dentre outros, que inegavelmente são ou podem ser lesados diante do bloqueio de vias públicas, com prejuízo para toda a coletividade.

“É fato notório, visto que amplamente divulgado pelos veículos de imprensa, que o bloqueio realizado pelos requeridos tem ultrapassado os vergastados limites do direito à livre manifestação, atingindo diretamente interesses que são caros a toda a sociedade”, disse a juíza.

Veja aqui a liminar dada pela juíza Ítala C. Bonassini da Silva.