Governo altera Bolsa Universitária para beneficiar portadores de deficiência e alunos que se destacam

Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa (processo 1782/2017), o governador Marconi Perillo (PSDB) está propondo duas alterações na Lei 17.405, de 6 de dezembro de 2011, que instituiu o Programa Bolsa Universitária.

A primeira mudança, inserida no artigo 3º, reserva 5% das vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência física. A segunda, justificada pela meritocracia, estipula um percentual de 20% para candidatos que comprovarem médias superior à nota 8 durante os três anos de ensino médio. Neste caso, será exigido comprovação de mais da metade dos estudos em escola pública.

Em sua justificativa aos deputados, Marconi Perillo destacou que as modificações propostas ao Programa Bolsa Universitária foram fruto de sugestão do deputado Marlúcio Pereira (PSB), tendo em vista as dificuldades de acesso de jovens trabalhadores ao ensino superior gratuito.

“Além de se constituir em justa homenagem ao grande esforço dos beneficiários – acrescentou o governador – a medida representará grande estímulo para que alunos da rede pública se apliquem mais ao aprendizado escolar, elevando o índice de aprendizagem”, frisou.