Governadoria sanciona mudanças na estrutura organizacional da Defensoria Pública

A Governadoria do Estado enviou à Assembleia Legislativa de Goiás o processo nº 2198/18, que veta parcialmente o autógrafo de lei complementar nº 02, de 18 de abril de 2018. A matéria original, de autoria da Defensoria Pública do Estado, altera o dispositivo da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a reorganização da mesma, estabelece atribuições e o funcionamento do seus órgãos e unidades, dispõe sobre a carreira de seus membros e dá outras providências.

O Executivo goiano decidiu sancionar a matéria parcialmente, vetando apenas o artigo 3º, que obrigava a instalação de salas da Defensoria Pública em conjuntos arquitetônicos dos Fóruns e dos Tribunais, além da inclusão de dependências exclusivas, assegurando ao órgão, vista prévia dos projetos de construção e reforma dos prédios.

Como explica o governador José Eliton (PSDB), apesar da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública, compete ao próprio Tribunal de Justiça dispor sobre suas dependências, reservando ao órgão da defensoria espaço físico adequado às suas necessidades.

“Por essa razão, entendi por bem vetar esse dispositivo, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil”, explicou o Governador. O veto passará pelo crivo do Plenário, onde poderá ser mantido ou derrubado, pela maioria dos deputados.

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