Governador sanciona lei que promove mudanças no funcionamento do Ipasgo

De autoria do Governo, foi sancionada e já está em vigor no Estado, a Lei nº 18.463/14, que faz alterações na Lei nº 17.477/2011, que dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde.

As modificações inclusas na matéria visam corrigir distorções em face de demandas detectadas, alterando ou acrescentando dispositivos para a eliminação de ambiguidades, além de preencher lacunas verificadas no momento de sua aplicação.

De acordo com a Governadoria, a alteração no artigo 6º visa à ampliação do rol de entidades autorizadas a firmar convênios com o Instituto Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) ao incluir as organizações da sociedade civil de interesse público e organizações sociais, para fins de serviços assistenciais aos respectivos empregados, desde que em vigor os contratos de gestão ou de parceria com o poder público.

Essa permissão possibilitará o aumento da arrecadação, atenderá categorias advindas de contratos de prestação de serviços com a administração pública estadual, possibilitando o acesso dos contratados sob o regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assemelham-se aos detentores de contratos em regime temporário ou comissionados no âmbito da administração pública estadual.

No artigo 7º, a alteração introduzida no dispositivo objetiva possibilitar o oferecimento de serviços próprios, quais sejam a realização de procedimentos ambulatoriais e pré-hospitalares, tanto na rede credenciada como nas unidades descentralizadas do Instituto, na Capital e no interior do Estado, consolidando o novo modelo organizacional, com foco na inteira satisfação do usuário.

O acréscimo do parágrafo 3º visa o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas, mediante edital de chamamento público, para prestação de serviços em Regime Especial de atendimento e remuneração para suprir demanda ou deficiência de prestadores em determinadas localidades e/ou especialidades, além de realização de ajustes específicos no funcionamento dos denominados Programas Especiais e demais serviços previstos na legislação assistencial.

Alteração no artigo 10º atende à possibilidade de inscrição de ex-cônjuge e de ex-companheiro na condição de dependentes. Providência que atende a solicitações de servidor que, em razão de vínculo funcional ao tempo de desfazimento do casamento ou união estável, fica responsável por financiar assistência à saúde ao ex-consorte, mais das vezes como parte de decisão judicial ao determinar as verbas alimentícias.

Ao artigo 47º a proposta acresce dispositivos para permitir que os potenciais usuários autorizados pela Lei em vigência, que estejam vinculados a outro plano de saúde e desejam inscrever-se no Sistema Ipasgo, façam a portabilidade dos períodos de carência que foram cumpridos no plano de origem. O pedido será analisado mediante a comprovação da similaridade da lista dos procedimentos, exames e tratamentos que atestem o rol de cobertura obrigatório para os planos privados (em vista de ampla cobertura oferecida pelo Ipasgo) e de período mínimo de dois anos de inscrição até a data do requerimento do Instituto.