Governador acata recomendação do MPF e suspende o programa ICMS Cidadão em Goiás

O governador de Goiás, Marconi Ferreira Perillo Júnior (PSDB), acatou, na última terça-feira (3), recomendação do Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria Regional Eleitoral, e suspendeu a execução do programa social ICMS Cidadão. O objetivo da recomendação é o cumprimento da Lei nº 9.504/97, que estabelece as regras para as eleições.

De acordo com a norma, no ano em que se realizarem eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Além disso, em caráter preventivo, a atuação do MPF objetiva impedir ou, ao menos, cessar a prática de ilícitos eleitorais, para evitar que assumam uma dimensão de maior gravidade a ponto de configurarem abuso de poder político e econômico, aptos a ensejar uma cassação de mandato eletivo e declaração de inelegibilidade. O impacto financeiro do programa em questão é estimado em R$ 62,4 mi.

Para o procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, o referido benefício fiscal foi instituído apenas neste ano eleitoral de 2018, o que por si só já contraria a legislação. “O programa possui grande impacto eleitoral, haja vista que beneficia diretamente cerca de 100 mil famílias carentes que se sentem agraciadas pela concessão do benefício em pleno ano eleitoral, o que evidentemente quebra, de forma grave e concreta, a isonomia da disputa eleitoral”, esclarece o procurador.

Em sua resposta ao MPF, Marconi Perillo defendeu a legalidade da implementação do programa ICMS Cidadão no ano eleitoral de 2018, por entender ser apenas um “benefício extra” do programa social “Novo Programa Renda Cidadã”, instituído pela Lei nº 19.947/2017, e que não se trataria de simples distribuição gratuita de valores ou benefícios por parte da administração. Entretanto, para evitar polêmicas desnecessárias, entendeu por bem suspender o início da sua execução, que estava previsto para abril de 2018, a título de precaução. (MPF)