O cartório de minha cidade alega que a gratuidade da celebração do casamento, ou mesmo o registro do casamento religioso, somente se aplica aos casais que comprovem renda inferior a dois salários míninos. É correta esta afirmação?
Felícia Antunes, Nazário-GO
Não. Não é correta. A habilitação, a celebração e a primeira certidão do casamento civil serão absolutamente gratuitos para quem declarar, sob as penas da lei, a própria pobreza.
O casamento religioso terá efeito civil desde que os nubentes procedam à habilitação civil e levem, até 90 dias da sua celebração, a respectiva certidão ao Cartório do Registro. O registro do casamento religioso submete aos mesmos requisitos do casamento civil. (vide arts. 1.512,1.515,1.516 do Novo Código Civil).
Augusto Cristiano Vieira, advogado especialista na área cível