Gerente das Casas Bahia processado por omissão de empresa será indenizado

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condendou a Casas Bahia a indenizar um ex-gerente em R$ 25 mil após este responder criminalmente por omissão da empresa. No TST o ex-gerente buscava aumentar o valor da condenação, porém, o colegiado considerou razoável o valor fixado.

Em julho de 2007, o gerente recebeu de um oficial de justiça da Vara de Família ordem para descontar, na folha de salário de um colega, dívida de pensão alimentícia. O documento, segundo ele, foi encaminhado ao Departamento de Pessoal, mas o desconto não foi efetuado. Após algumas tentativas e sem conseguir efetivar a retenção do salário do devedor, em janeiro de 2009 a Justiça instruiu ação criminal contra o gerente por crime de desobediência (artigo 330 do CPC).

Na versão do trabalhador, a Casas Bahia soube do caso, mas não se interessou em informar ao juízo criminal que não caberia ao gerente a retenção de qualquer valor de salário de outro empregado. Ele disse ter sofrido na época vários distúrbios em sua vida pessoal por ter que responder perante a Justiça Criminal.

A tese do gerente foi aceita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas o valor de R$ 80 mil estipulado em sentença foi considerado desproporcional. Segundo o TRT, apesar da visível lesão ao direito, não se deveria perder de vista a natureza pedagógica da pena. “A indenização não objetiva enriquecer a vítima, mas sim obstaculizar a reiteração do ato”, assinalou o Regional, ao reduzir a quantia para R$ 25 mil.

O ex-gerente recorreu então ao TST, buscando restabelecer o valor fixado na sentença. Entretanto, o relator do processo no TST, ministro Vieira de Mello Filho, considerou que o valor de R$ 25 mil não foi excessivo nem despropositado, pois observou os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade. Segundo o relator, a conduta “incauta” não ficará impune e, ao mesmo tempo, servirá de desestímulo à reiteração por parte da empresa. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pela Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.