Fux invalida normais estaduais sobre trâmite de ação penal contra governador, inclusive de Goiás

Estados não podem condicionar abertura de ação penal contra governador à prévia autorização da assembleia legislativa. Com base nesse entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em maio, o ministro Luiz Fux aceitou ações diretas de inconstitucionalidade apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e invalidou dispositivos das Constituições estaduais de Goiás, Amapá, Alagoas, Rio de Janeiro e Roraima.

Para a OAB, a partir da concepção de que os crimes de responsabilidade possuem natureza penal, os dispositivos das cartas estaduais seriam formalmente inconstitucionais, em virtude da usurpação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Direito Processual Penal. Seriam, ainda, materialmente inconstitucionais, por ofenderem os princípios republicanos e da separação dos Poderes.

Ao analisar a questão da inconstitucionalidade material, o ministro Luiz Fux lembrou que o STF já consolidou seu entendimento sobre a questão em maio. Na ocasião, o Plenário aprovou a seguinte tese: “É vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Mas Fux também destacou que, naquele julgamento, o Plenário autorizou os relatores a decidirem individualmente ações análogas que estivessem sob suas relatorias. Quanto à inconstitucionalidade formal, o ministro salientou que os dispositivos questionados realmente usurpam competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 4.765, 4.766, 4.772, 4.773 e 4.805