Funerária é condenada por não cumprir contrato para enterro

O Grupo Serpos Serviços Póstumos foi condenado a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais por descumprimento de contrato funerário. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha que avaliou o transtorno da família ao não contar com o serviço já pago, num momento difícil da perda de um ente. Além do dano moral, a empresa deverá ressarcir os gastos realizados às pressas para o enterro, avaliados em R$ 726.

A ação foi ajuizada pela ex-mulher do falecido, Maria de Fátima Xavier, que ficou responsável por cuidar do sepultamento. Consta dos autos que o plano firmado com a funerária dava direito a urna mortuária, velas, ornamentação com flores, carro funerário, entre outros itens. Contudo, quando a família solicitou o serviço, ninguém apareceu para prestar atendimento e, posteriormente, foi alegado, como justificativa, que não havia o nome correto do titular no contrato de assistência.

O desembargador observou que um mero descumprimento contratual não configura dano moral, contudo, no caso em questão, foram ponderados a seriedade da situação e o sofrimento psicológico dos parentes. “A injustificada transgressão do contrato teve sérias consequências para a família, que, numa situação de fragilidade, ficou impossibilitada de arcar com as despesas do funeral, socorrendo-se a terceiros para sepultar o ente familiar”.  (Apelação Cível Nº 201291858040)